STF decide que gratuidade em ações do Trabalho dependerá de prova de insuficiência financeira
STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (3) que os trabalhadores só poderão obter gratuidade em processos trabalhistas mediante comprovação de renda.
A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o TST, bastava a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica para obtenção da assistência judiciária gratuita.
Na decisão, ficou definido que a gratuidade judicial será dada a todos que comprovarem renda de até R$ 5 mil. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, relatou o processo. Fachin e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos no julgamento.
“Mesmo que, na hipótese da presunção relativa [de hipossuficiência], os magistrados indefiram o benefício da gratuidade de justiça caso constatem patrimônio ou renda familiar incompatível com tal presunção, sempre respeitado o juízo de proporcionalidade e análise dos interesses envolvidos no caso concreto”, disse Fachin.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu aplicação da presunção de hipossuficiência aos assistidos por defensor público.
A ação da Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência. Para a entidade, esse entendimento fere o dispositivo da Constituição que garante a gratuidade apenas aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Regra vale para todo o Judiciário
Embora a discussão tenha origem na Justiça do Trabalho, o STF decidiu ampliar a aplicação dos critérios para os demais ramos do Judiciário. Os Juizados Especiais ficaram fora da regra, por possuírem legislação própria e já adotarem procedimentos específicos relacionados às custas judiciais.
O Supremo também declarou inconstitucional o trecho da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que utilizava como referência 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Desse modo, o STF passa a utilizar o parâmetro de R$ 5 mil para presumir a insuficiência de recursos.
O valor será atualizado
O valor de R$ 5 mil não será necessariamente permanente. O STF estabeleceu que o parâmetro deverá acompanhar futuras alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda. Portanto, se não atualizar a tabela, o tribunal deverá corrigir o montante pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Mesmo para quem estiver dentro da faixa de R$ 5 mil, a presunção não é absoluta. Sendo assim, o juiz poderá negar a gratuidade caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegação de insuficiência financeira.
Por outro lado, a decisão também determinou que o magistrado poderá solicitar documentos adicionais para avaliar a situação econômica do interessado. No caso de quem recebe acima do parâmetro, caberá ao próprio requerente demonstrar concretamente que não consegue pagar as despesas processuais sem comprometer seu sustento.
As novas regras terão aplicação a partir da publicação da ata do julgamento e alcançarão os processos ajuizados posteriormente a esse marco.





