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ALEMS avança no acolhimento de mulheres em situação risco. PL obriga estabelecimentos de MS a tomar medidas de proteção Foto: ALEMS

ALEMS: PL obriga hotéis, motéis e pousadas de MS a acolher e proteger mulheres em situação de risco

ALEMS avança no acolhimento de mulheres em situação risco

Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (ALEMS) propõe tornar obrigatória a adoção de medidas de proteção e socorro a mulheres em situação de risco em todos os hotéis, motéis, pousadas e estabelecimentos similares situados em Mato Grosso do Sul.

Primeiramente, a proposta estabelece alojamento seguro, comunicação com a polícia, sinalização visível e capacitação anual de equipes.

Além disso, pela matéria, os estabelecimentos ficam obrigados a prestar auxílio imediato à mulher que se declare ou que se perceba estar em situação de risco nas suas dependências.

A iniciativa transforma estabelecimentos de hospedagem em pontos de proteção e acolhimento — espaços onde a mulher em perigo poderá buscar socorro concreto, e não apenas ajuda eventual. Mato Grosso do Sul registra 24 casos de feminicídio e 72 tentativas de feminicídio em 2026.

Formas de socorro

O estabelecimento deverá oferecer, conforme a necessidade:

  • Alojamento seguro que assegure a integridade física;
  • Meio de transporte para local seguro;
  • Comunicação direta com a polícia (190 ou delegacia).

Além disso:

  • Cartazes informativos fixados na entrada e áreas de circulação, informando a disponibilidade de auxílio;
  • Indicação de funcionário responsável pelo atendimento e proteção, com aviso em local visível.

Capacitação anual

Fica determinado ainda que todos os funcionários deverão receber treinamento anual para reconhecer e combater o assédio sexual, a cultura do estupro e quaisquer formas de violência contra a mulher — tanto hóspedes quanto colaboradoras do próprio estabelecimento.

Base legal e justificativa

Na justificativa, consta que o projeto se ampara na Constituição Federal (art. 24, V, VIII e XII) e na Constituição Estadual do MS (art. 173), que definem competência estadual para legislar sobre proteção à saúde, defesa do consumidor e responsabilidade por danos.

A defesa destaca também que o assédio e a violência de gênero persistem de forma alarmante e que é dever do Estado e da sociedade criar mecanismos de proteção imediata.

Fonte: ALEMS