China disponibiliza certificados sanitários, permitindo que o Brasil inicie o processo de exportação de frutas e polpas congeladas
A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A medida, portanto, permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.
“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.
De acordo com as regras chinesas, as autoridades locais submetem frutas ainda não reconhecidas como alimento a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação para novos alimentos.
Orientações
Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.
As autoridades brasileiras e chinesas deverão exigir o certificado sanitário oficial acordado entre os dois países para acompanhar as exportações.
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.




