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A China liberou os procedimentos para a exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil. Saiba como as empresas brasileiras podem solicitar o registro no sistema Cifer. Foto: gov.br

China facilita exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil

China disponibiliza certificados sanitários, permitindo que o Brasil inicie o processo de exportação de frutas e polpas congeladas

A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.

A medida, portanto, permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.

Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.

“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.

A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.

De acordo com as regras chinesas, as autoridades locais submetem frutas ainda não reconhecidas como alimento a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação para novos alimentos.

Orientações

O estabelecimento exportador deve realizar diretamente o registro no sistema Cifer e apresentar a documentação exigida.

Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.

As autoridades brasileiras e chinesas deverão exigir o certificado sanitário oficial acordado entre os dois países para acompanhar as exportações.

Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.

Após a GACC aprovar o registro e a autoridade brasileira competente emitir o certificado sanitário, as empresas poderão realizar as vendas conforme as exigências sanitárias. E aduaneiras em vigor.

Fonte: agência brasil