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ALEMS torna lei (20) o cadastro de condenados por crimes sexuais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul Foto: ALEMS

ALEMS: Implantado Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais

ALEMS torna lei o cadastro de condenados por crimes sexuais 

A ALEMS torna lei o Cadastro Estadual de Condenados por Crimes Sexuais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A proposição que refere-se à Lei nº 6.586 foi do deputado Coronel David (PL).

Conforme o texto, serão incluídas no cadastro as pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão condenatória transitada em julgado. Consideram-se crimes sexuais aqueles constantes no Título VI do Decreto-Lei Federal nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

O Cadastro Estadual deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. Em seu parágrafo único a legislação determina que a foto deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.

Onde encontrar o Cadastro

O Cadastro Estadual estará no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso. Não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.

O Estado disponibilizará para a população o acesso ao Cadastro Estadual. Contudo, essa permissão servirá unicamente para consulta. Nesse sentido, o público visualizará apenas a parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas.Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.

As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Para que seja retirado o seu nome do Cadastro Estadual a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 (sessenta) dias. A lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 20 de junho.

Serviço

Público e imprensa podem acompanhar as sessões plenárias ou da CCJR presencialmente. Também podem assistir pela transmissão ao vivo dos canais oficiais da Casa de Leis. Você pode assistir pela TV ALEMS no canal 7.2 do sinal aberto e no canal 9 da Claro NET TV. Além disso, acesse pelo link TV ALEMS. Outras opções incluem Rádio ALEMS FM 105.5 no sinal aberto, ou no link Rádio ALEMS. Facebook e YouTube também estão disponíveis.

Fonte: ALEMS