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ALEMS publica Ato 14/2026, que estabelece restrições durante o período eleitoral. Medida tem objetivo de cumprir a Lei Federal 9.504/1997 Foto: ALEMS

ALEMS: Mesa Diretora da Casa de Leis publica Ato com restrições durante o período eleitoral deste ano

ALEMS publica restrições durante o período eleitoral

A ALEMS publica Ato que contém restrições durante o período eleitoral. A Mesa Diretora da Assembleia publicou (7), na edição do Diário Oficial do Parlamento, o Ato 14/2026, que estabelece os procedimentos administrativos a serem observados pela Casa de Leis em razão das vedações previstas na legislação para as eleições deste ano. A medida tem como objetivo assegurar o cumprimento das normas da Lei Federal 9.504/1997 (Lei das Eleições) durante o período eleitoral.

A publicação apresenta no Anexo Único o período vedado e o que deve ser observado para diferentes ações administrativas. Essas ações dizem respeito à gestão de pessoal; à utilização de bens e recursos públicos; à doação de bens inservíveis (sem utilidade para a instituição) ou materiais de distribuição gratuita; à propaganda institucional; e à cessão de espaços da Casa de Leis para convenções partidárias.

Vedação à concessão de aumentos

Entre as determinações, está a vedação à concessão de aumento, reajuste ou revisão geral da remuneração dos servidores públicos que ultrapasse a recomposição da inflação, salvo nos casos previstos em lei anterior ao período de 180 dias que antecede as eleições. A restrição vigora até a posse dos eleitos, em 1º de fevereiro de 2027.

O Ato também proíbe o uso de bens, serviços, veículos, passagens, diárias, escritórios de apoio ou quaisquer outros recursos custeados pela ALEMS para atividades de natureza eleitoral ou de campanha, ainda que de forma indireta. Conforme o texto, toda a estrutura pública deverá ser utilizada exclusivamente para o exercício da atividade parlamentar. Outra vedação prevista refere-se à doação de bens inservíveis ou de materiais de distribuição gratuita durante todo o ano eleitoral de 2026.

No que se refere à divulgação da atividade parlamentar, o Ato estabelece uma regra importante. Não haverá, portanto, reembolso de despesas com propaganda institucional de deputado estadual candidato. Essa proibição vale nos 120 dias anteriores às eleições. Esse período, aliás, iniciou-se em 6 de junho de 2026.

O Ato permite, contudo, a divulgação da atividade parlamentar. Desde que, todavia, respeite o caráter educativo, informativo ou de orientação social previsto na Constituição Federal. Além disso, não pode haver promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. O objetivo é garantir, assim, a imparcialidade do processo.

A publicação também regulamenta a cessão de espaços da ALEMS para partidos políticos. Os partidos poderão utilizar os bens móveis e imóveis do Parlamento, incluindo os espaços comuns da Casa, para realizar convenções entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026, conforme a legislação eleitoral autoriza.

Fonte: ALEMS