MS não terá Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2026
O Estado de MS não terá a chamada “Lei Seca” durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para o dia 4 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul confirmou.
Com isso, não haverá proibição estadual específica para a venda ou o consumo de bebidas alcoólicas em razão da votação. Bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas poderão funcionar normalmente no dia do pleito, sem uma restrição eleitoral de horário.
A assessoria de comunicação do TRE-MS deu a confirmação. Apesar disso, o tribunal ainda deverá formalizar e publicar a resolução referente ao tema no Diário da Justiça Eleitoral.
Por conseguinte, o TRE-MS mantém em seu portal o acesso às edições do Diário da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, são divulgados os atos oficiais da Corte nesse espaço. Por fim, a ausência de uma proibição específica significa que, para o dia 4 de outubro, não haverá uma regra estadual criada exclusivamente para impedir a comercialização ou o consumo de bebidas alcoólicas por causa das eleições.
Dúvidas
A chamada Lei Seca eleitoral costuma gerar dúvidas entre os eleitores a cada eleição. Não existe uma regra federal única que determine, automaticamente, a proibição da venda de bebidas alcoólicas em todo o país no dia da votação.
As regras podem se estabelecer localmente, de acordo com decisões das autoridades competentes e as circunstâncias de cada eleição. Por isso, estados e municípios podem apresentar situações diferentes durante o mesmo pleito.
Também é por essa razão que listas divulgadas antecipadamente sobre quais estados terão ou não Lei Seca podem sofrer alterações. As definições ocorrem mais próximas da votação e precisam ser verificadas de acordo com os atos oficiais publicados para cada eleição.
O primeiro turno das eleições está marcado para domingo, 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos em disputa, a votação ocorrerá em 25 de outubro.
Fonte: Secom/Gov.MS






