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O texto da medida provisória inclui mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra

2024: Medida provisória vai tentar zerar o déficit das contas públicas

A MP é assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade imediata

O governo Luiz Inácio Lula da Silva publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) desta sexta-feira (29), o texto de uma medida provisória (MP) contendo um conjunto de ações para tentar atingir “déficit zero” em 2024.

Assim, a meta de déficit fiscal zero defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad e consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento da União.

A MP é assinada pelo presidente Lula e pelo ministro Fernando Haddad e tem validade imediata. O texto, no entanto, prevê que a maior parte das medidas só entra em vigor em abril de 2024.

Aliás, o texto da medida provisória inclui mudanças na desoneração da folha de pagamento de 17 setores intensivos em mão de obra.

O Congresso tem 120 dias para analisar a medida provisória se a votação não tiver conclusão, o texto perde a validade. O prazo fica congelado durante o recesso parlamentar, e só deve começar a contar no início de fevereiro.

Em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (28), o ministro Fernando Haddad já tinha anunciado a decisão de lançar as medidas. O Movimento Desonera Brasil que reúne representantes de 17 setores da economia que empregam quase 9 milhões de pessoas criticou a decisão do governo.

Em nota divulgada nesta quinta, o grupo avaliou que a medida traz “insegurança jurídica para as empresas e para os trabalhadores já no primeiro dia do ano de 2024”.

Pacote de Haddad

As medidas publicadas pela governo buscam, entre outros fatores, assegurar que o governo consiga cumprir a meta fiscal prevista no Orçamento de 2024 de déficit zero. Ou seja, gastar apenas arrecadado no ano, sem aumentar a dívida pública.

Segundo Haddad, o novo pacote dá continuidade à intenção do governo de combater o chamado “gasto tributário” – quando o governo renuncia ou perde arrecadação de impostos para algum objetivo econômico ou social.

“Nós havíamos já sinalizado que depois da promulgação da reforma tributária encaminharíamos medidas complementares. O que estamos fazendo, enquanto equipe econômica, é um exame detalhado do Orçamento da União, isso vem acontecendo desde o ano passado, antes da posse”, disse Haddad.

“Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. Contudo, o gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”. Completou o ministro.

A medida provisória engloba três ações:

  • a limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas ou seja, de impostos que não serão recolhidos nos próximos anos para “compensar” impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
  • mudanças no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026. Segundo Haddad, parte dos abatimentos tributários incluídos nesse programa terá revogação gradualmente nesse período.
  • reoneração gradual da folha de pagamentos, contrariando a prorrogação da desoneração promulgada pelo Congresso com a desoneração parcial apenas do “primeiro salário mínimo” recebido por cada trabalhador com carteira assinada.

O que prevê a MP

Segundo o texto publicado pelo governo, apenas uma das medidas entra em vigor já a partir desta sexta-feira: o limite para a compensação tributária das empresas.

Aliás com a MP, empresas que tenham obtido créditos tributários superiores a R$ 10 milhões não poderão abater esse valor integral (ou seja, deixar de pagar todo esse imposto) em um único ano. O uso do crédito terá de ser escalonado.

Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o impacto dessa medida nas contas de 2024 será de cerca de R$ 20 bilhões.

As mudanças no Perse (programa voltado ao setor de eventos) serão graduais até 2025. A desoneração sobre as contribuições sociais terá extinção em maio de 2024. Enquanto o benefício para o Imposto de Renda só deve acabar em 2025.

Segundo Haddad, havia um acordo para retomar a discussão do Perse caso os benefícios fiscais superassem uma perda de arrecadação de R$ 4 bilhões  estimada pelo Congresso. Além disso, o Ministério da Fazenda estima prejuízo de R$ 16 bilhões.

Reoneração da folha de pagamentos

No caso da reoneração da folha de pagamento das empresas, a mudança só passa a valer em 1º de abril de 2024.

Portanto, pela regra atual, que o Congresso tinha renovado até 2027, 17 setores intensivos em mão de obra estavam autorizados a substituir a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos por um pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa.

Com a medida provisória, o imposto volta a incidir sobre a folha de pagamentos, mas com uma “desoneração parcial” na folha de cada trabalhador. Assim, o desconto incidirá apenas sobre um salário mínimo por trabalhador a remuneração que ultrapassar essa faixa sofre a tributação normal.

Desse modo, a medida provisória muda a lógica da desoneração em vez dos 17 setores. O texto cria dois grupos de “atividades econômicas” com tributação diferenciada.

Assim, para o primeiro grupo, que inclui atividades de transporte, comunicação e tecnologia da informação, a tributação será de:

  • 10% em 2024;
  • 12,5% em 2025;
  • 15% em 2026;
  • 17,5% em 2027.

Para o segundo grupo, que inclui atividades da indústria têxtil, da engenharia civil e do mercado editorial, a tributação será de:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025;
  • 17,5% em 2026;
  • 18,75% em 2027.

Fonte: g1