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Foi determinado o reajuste do valor do serviço de publicação, o decreto assinado pelo governador em exercício Gerson Claro (PP).

Gerson Claro assina decreto que reajusta valor de publicação

Gerson Claro assina decreto que reajusta valor de publicação no Diário Oficial do Estado

Nesta sexta-feira (29), determinado o reajuste do valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado, que passa de R$ 14,30 para R$ 15. O decreto foi publicado no Diário, assinado pelo governador em exercício Gerson Claro (PP).

Conforme o decreto, fica reajustado o valor de publicação para R$ 15. O reajuste feito anualmente, com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Em dezembro de 2022, determinado valor de R$ 14,30, reajustado com acréscimo agora de R$ 0,70. O decreto tem data de 28 de dezembro de 2023 e entra em vigor na data da publicação, nesta sexta.

Deputado aposta na redução do número de partidos: ‘vai sobrar uns oito’

O deputado federal Vander Loubet (PT) acredita que as próximas eleições vão levar a uma redução grande no número de partidos em todo o País. Ele aposta na permanência de cinco partidos grandes e na sobrevivência de poucos pequenos.

“Teremos uma redução para uns oito partidos. Devem ficar: PT, PL, MDB, PSDB, PP e alguns partidos pequenos, por conta da localização”, apostou o deputado, ressaltando que mudança na legislação fará esse corte automaticamente.

Vander ressalta que em Mato Grosso do Sul, 60% dos municípios têm, juntos, menos do que 25% dos eleitores do Estado, e a maioria com nove a 11 vereadores. Com a nova regra de quociente, a aposta é em uma redução de bancadas para a próxima eleição.

“Agora é só uma vez mais um. Vai diminuir muito com 80% do quociente. Quase que sem exceção, todos os municípios tiveram vereadores eleitos abaixo dos 80%. Vai ficar muito parecido com federal, que eram oito vagas e poderia lançar nove. Vejo um cenário muito diferente de quatro anos atrás” afirmou.

Câmara dos Vereadores local

Até 2020, os partidos podiam lançar até 150 % do número de vagas da Câmara dos Vereadores local. Por exemplo: se o município poderia ter 20 vereadores, a legenda estava autorizada a ter até 30 candidatos.

Já em 2024, os partidos terão um limite menor. Com a nova legislação, as legendas poderão ter um candidato a mais que a oferta de cadeiras na Câmara dos Vereadores. Neste caso, se há 20 vereadores na cidade, cada sigla poderá ter 21 candidaturas. Na Capital, onde as legendas poderiam ter mais de 40 candidatos, nesta eleição serão apenas 30, visto que o número de cadeiras é de 29.

A disputa também favorecerá os grandes partidos por conta do novo cálculo para o preenchimento das vagas de sobra, que só serão disputadas por partidos que alcançarem mais de 80% do quociente eleitoral. Além disso, os candidatos (as) devem ter recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente.