A vacinação começou dia 1° de novembro e terminará no dia 15 de dezembro de 2021 e a exigência é de imunização para todo o rebanho existente
Já se iniciaram a segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa de 2021 e devidamente registrada no site do IAGRO. Nesta etapa, deverão ser vacinados cerca de 9 milhões de cabeças.
Na região do Planalto, a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória para animais até 24 meses entre os dias 1° e 30 de novembro. O registro da vacinação deverá ser realizado pelo produtor no sistema informatizado da IAGRO, através do portal GAP de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2021. O IAGRO- Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul.
Já no Pantanal, os optantes pela etapa de novembro, devem vacinar TODO o rebanho entre 1° de novembro a 15 de dezembro de 2021 e registrar a vacinação de 1° de novembro a 31 de dezembro. Para ambas regiões, a aquisição da vacina estará liberada nas revendas cadastradas.
As vacinas devem ser mantidas entre 2°C e 8°C, desde a aquisição até o momento da utilização – incluindo o transporte e a aplicação, já na fazenda. Devem ser usadas agulhas novas para aplicação da dose de 2 ml na tábua do pescoço de cada animal, preferindo as horas mais frescas do dia, para fazer a contenção adequada dos animais e a aplicação da vacina.
Na etapa de maio deste ano o índice de cobertura vacinal dos animais foi de 99,69%. Essa porcentagem representa 18.653.836 bovídeos em 53.808 propriedades envolvidas em todo o estado.
Em caso de dúvidas, a orientação é para que criador procure a Iagro.
Conforme o Plano Estratégico do Pnefa 2017-2026, o Brasil segue executando as ações para garantir o status de país livre da febre aftosa e ampliar as zonas livres de febre aftosa sem vacinação.
A meta é que todo o território brasileiro seja considerado livre de febre aftosa sem vacinação até 2026. Atualmente, em torno de 70 países têm esse reconhecimento pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Sobre a IAGRO:
Criada pelo Decreto-Lei nº 9, de 1º de janeiro de 1979, sob a denominação de Departamento de Inspeção e Defesa Agropecuária de Mato Grosso do Sul (IAGRO), pela Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000 recebeu a atual denominação: Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO).
A IAGRO é uma autarquia, com sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) e por ela supervisionada, nos termos da Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia técnica, administrativa e financeira, e prazo de duração indeterminado, nos termos da lei.