Transporte coletivo funcionará de graça no dia 30 em Campo Grande
No segundo turno das eleições, em 30 de outubro, em Campo Grande e outras 12 capitais brasileiras disponibilizarão transporte público gratuito aos eleitores.
Sendo elas: Aracaju (SE), Boa Vista (RR), Belém (PA), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Macapá (AP), Maceió (AL), Manaus (AM), Palmas (TO), Rio Branco (AC) e Rio de Janeiro (RJ).
Campo Grande, a cidade que reúne o maior número de eleitores do Estado — 639.873 —, disponibilizará transporte público gratuito. A administração municipal informou que a população poderá usar o transporte público, gratuitamente, das 05 às 18 horas. “O passageiro precisará estar com o cartão eletrônico, mas não terá o crédito descontado”, alertou o executivo municipal.
STF
Barroso entendeu que a oferta de transporte sem custo em 30 de outubro é constitucional, já que assegura o direito ao voto. A decisão do ministro não obriga a medida, com exceção dos municípios que liberaram as catracas no primeiro turno segundo a decisão, esses locais devem repetir o ato.
“É preciso reconhecer, de forma expressa, que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo”, afirmou o ministro.
R$ 165 milhões
A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) manifestou-se, em nota, sobre a decisão. De acordo com a entidade, o custo de um dia de passe livre em todo o país é de R$ 165 milhões aos cofres dos municípios.
“A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso que acatou a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) como amicus curiae (amiga da corte) na ação, é oportuna porque afasta a insegurança jurídica em relação à legislação eleitoral quando prevê possível ilegalidade no transporte de eleitores. Mas ainda não resolve quem paga a conta”, destaca o texto.
“Para o município realizar qualquer despesa, como oferecer o transporte gratuito nas eleições, há necessidade de previsão na legislação municipal. Portanto, caso o município ainda não tenha a previsão legal desse benefício, demandará envio de projeto de lei para a Câmara de Vereadores”, completa a nota da entidade.
Fonte: r7