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O decreto do 'superendividamento', que entra em vigor regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, em 60 dias

‘Superendividamento’: valor mínimo existencial será de R$ 303

Nem todas as dívidas vão ser levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que regulamenta as normas relativas ao “superendividamento”, o decreto, publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (27/7), estabelece que o valor mínimo existencial será de 25%, o que representa R$ 303. Considerando o salário mínimo vigente, hoje em R$ 1.212.

O decreto, que entra em vigor em 60 dias, regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação. Administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo.

A garantia do mínimo existencial é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar as dívidas. Essa medida impede que o consumidor contraia novas dívidas para pagar contas básicas, como água e luz.

A ideia não é promover o calote, mas, sim, o pagamento da dívida com uma parte da remuneração, sem haver uma exploração do endividado.

Nem todas as dívidas vão entrar em conta para o cálculo do mínimo existencial. Parcelas de financiamento imobiliário, por exemplo, não entram na conta.

Entenda a lei do valor do superendividamento

Entrou em vigor em julho do ano passado a lei que altera o Código do Consumidor e estabelece uma série de medidas para evitar o chamado “superendividamento”.

A Lei 14.181/21 aumenta a proteção de quem tem muitas dívidas e não consegue pagá-las e cria alguns instrumentos para conter abusos na oferta de crédito.

Quem contrata crédito, mas fica totalmente impossibilitado de honrar seus compromissos financeiros. Seja por desemprego, doença ou qualquer outra razão que impacte no orçamento, terá melhores condições de negociação.

A nova lei determina ainda que os bancos estão proibidos de ocultar os reais riscos da contratação de um empréstimo. Os bancos, financiadoras e qualquer instituição que vendam a prazo tem obrigação de informar os custos totais do crédito contratado. Informações como juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso devem previamente informados.

Com a lei, se torna ilegal qualquer tipo de assédio ou pressão para seduzir os consumidores, envolvendo prêmio, por exemplo. Principalmente para pessoas idosas, analfabetas ou vulneráveis.

Será possível ainda renegociar as dívidas com todos os credores ao mesmo tempo. A ideia é garantir um acordo mais justo para os consumidores, assim como é feito quando empresas admitem falência. A pessoa superendividada poderá pedir ao Judiciário que instaure um processo para revisão dos contratos e apresentará um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos.

Fonte: tjdtf.jus, tjpr, planalto, guiabancosresponsáveis