No momento, você está visualizando Novas regras para funcionamento do comércio em feriados começam a valer
Saiba como ficam as novas regras de funcionamento para o comércio e supermercados em dias de feriados nacionais e locais. Foto: Álvaro Rezende

Novas regras para funcionamento do comércio em feriados começam a valer

Governo estabelece novas regras e o comércio precisará de convenção coletiva para abrir em feriados

Comércio varejista em todo o país passa a seguir novas regras para funcionar durante os feriados a partir desta quarta-feira (22). A mudança foi oficializada pelo governo federal e determina que, para a maioria das atividades, a abertura dos estabelecimentos dependerá de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a nova regulamentação no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Portaria nº 1.316. Assinada pelo ministro Luiz Marinho. A medida altera a norma em vigor desde 2021, que permitia o funcionamento de diversos estabelecimentos em feriados por decisão do empregador. Desde que respeitadas as legislações municipais.

Na prática, supermercados, lojas e grande parte do comércio varejista só poderão abrir as portas nos feriados caso exista uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autorizando o funcionamento. A intenção do Ministério do Trabalho é fortalecer as negociações entre sindicatos patronais e dos trabalhadores para definir as condições de trabalho nessas datas.

Apesar da mudança, a nova regulamentação não afetará todas as atividades. A portaria mantém autorização permanente para funcionamento de setores considerados essenciais ou de interesse público, dispensando a necessidade de negociação coletiva.

Setores que seguem autorizados a abrir nos feriados

Entre os segmentos liberados estão padarias e estabelecimentos de venda de pães e biscoitos, farmácias — inclusive de manipulação —, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), locadoras de bicicletas e equipamentos similares, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, além de agências de turismo. Locadoras de veículos e embarcações e o comércio realizado em feiras e exposições.

Já os estabelecimentos que não integram essa relação, como supermercados e o comércio varejista em geral, passam a depender da negociação entre as entidades representativas para funcionar durante os feriados.

Segundo o Ministério do Trabalho, a medida busca garantir maior participação dos sindicatos na definição das condições de trabalho. Incluindo questões como jornada, remuneração e compensações para os empregados escalados nesses dias.

Caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a respectiva federação ou confederação poderá realizar a negociação, conforme prevê a legislação.

O governo também esclareceu que a nova regra se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101/2000 e permanece sem alterações.

Por fim, com a entrada em vigor da portaria, empregadores e trabalhadores deverão observar as novas exigências para evitar irregularidades no funcionamento do comércio durante os feriados nacionais, estaduais e municipais.

Fonte: governo federal