Por 6 votos a 3, o STF definiu que estados não podem fazer a revogação unilateral de benefícios de ICMS aprovados pelo Confaz, visando conter a guerra fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (24) que os estados não podem fazer a revogação unilateral de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que foram aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Pela decisão da Corte, as deliberações do Confaz não implementam as alterações fiscais automaticamente nas legislações estaduais. Contudo, após a incorporação das regras, as revogações só podem ocorrer conforme as diretrizes do conselho.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e, além disso, secretários estaduais.
Para a revogação de benefícios, o Confaz exige a aprovação de pelo menos quatro quintos dos representantes.
Guerra fiscal
O caso trata da guerra fiscal entre os estados. A Corte julgou ações apresentadas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020.
A norma encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas para Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que abrange cidades dos estados que recorreram ao STF.
Governo retoma isenção
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro.
Ao analisar o caso, por 6 votos a 3, a maioria dos ministros da Corte seguiu o voto da relatora, Cármen Lúcia.
Revogação prejudica estados
Para a ministra, a revogação unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram o entendimento.
Por fim, Luiz Fux abriu a divergência e defendeu que os estados têm autonomia para revogar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o voto do ministro.
Fonte: agência brasil








