Você está visualizando atualmente STF tem cinco votos para descriminalizar maconha para consumo
Os cinco votos pela descriminalização foram proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber

STF tem cinco votos para descriminalizar maconha para consumo

Placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal (25 a 60 gramas)

O Supremo Tribunal Federal (STF) contabilizou (24) cinco votos pela descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.STF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumoSTF tem cinco votos para descriminalizar porte de maconha para consumo

Apesar dos votos proferidos, um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito pelo ministro André Mendonça suspendeu o julgamento, não há data para retomada.

Assim, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O plenário é formado por 11 ministros.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria de seis votos do STF para fixar uma quantidade da maconha para consumo, ou seja, caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, deve ficar entre 25 e 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a quantidade terá definição quando o julgamento finalizar.

Os cinco votos pela descriminalização proferidos pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e a presidente, Rosa Weber.

No entanto, o ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe considerar crime.  O acusado detido com três gramas de maconha.

Fonte: Agência Brasil