STF retoma julgamento, enquanto entidade alerta que 200 mil poupadores podem ficar sem receber valor do acordo
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento de recursos sobre o acordo de pagamento a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Os ministros vão decidir se quem tem direito ao ressarcimento pode receber o dinheiro sem aderir formalmente ao acordo coletivo homologado pela Corte.
Os embargos começaram a ser analisados em agosto, no plenário virtual. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por não conhecer dos recursos, por entender que os autores não têm legitimidade para recorrer. O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do ministro Flávio Dino e será reiniciado no plenário físico.
Em maio de 2025, o Supremo reconheceu a constitucionalidade dos planos e a eficácia do acordo para resolver ações individuais e coletivas sobre os expurgos inflacionários. Na ocasião, fixou prazo de 24 meses para o pagamento das indenizações.
Febrapo cobra análise urgente de pedidos ao STF
Na véspera do novo julgamento, a Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores) pediu ao STF que analisasse com urgência duas petições sobre a fase final do acordo. A entidade, que acompanha o processo como parte interessada, alerta que o prazo termina em sete meses e que mais de 250 mil poupadores elegíveis ainda não compareceram.
Segundo a Febrapo, os bancos realizam cerca de 5 mil pagamentos por mês. Nesse ritmo, os poupadores fechariam apenas 35 mil acordos até o fim do prazo. E, desse modo, os bancos ficariam com o dinheiro de mais de 200 mil beneficiários.
A entidade defende que os bancos procurem e paguem os beneficiários diretamente, e diz que eles não têm se empenhado o suficiente nessa busca. Também apoia a proposta do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) de incluir todos automaticamente no acordo. A menos que o poupador diga que não quer receber.
Os bancos têm outra leitura. Para eles, a decisão do STF que homologou o acordo não dispensou a manifestação voluntária e expressa de cada poupador. E, por outro lado, a adesão individual é necessária para formalizar o pagamento e encerrar as ações judiciais.
No documento entregue (26), a Febrapo argumenta que o fim do prazo não pode apagar o direito dos poupadores. Para a entidade, tratar a falta de adesão como renúncia permitiria que os bancos ficassem com valores que pertencem aos beneficiários.
Bresser, Verão, Collor I e Collor II
Em 2017, instituições financeiras e entidades de defesa dos consumidores firmaram o acordo coletivo sobre os expurgos inflacionários, com a participação da AGU (Advocacia-Geral da União). A medida buscou solucionar milhares de processos que questionavam perdas provocadas pelos planos econômicos.
Em maio de 2025, o STF concluiu o julgamento de mérito da ADPF 165, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. Por unanimidade, a Corte declarou a constitucionalidade dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, reafirmou o acordo coletivo e, além disso, determinou sua aplicação aos processos sobre os expurgos inflacionários.
Por fim, na mesma decisão, o Supremo abriu prazo de 24 meses para novas adesões de poupadores.



