Debate no STF entre quarta-feira (21) e quinta-feira (22) envolve a recusa a tratamento médico por religião e a necessidade de ordem judicial para a obtenção de IP de usuários
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga, entre esta quarta-feira (21) e quinta-feira (22), ações que discutem o direito de pacientes de recusar tratamento médico por motivos de religião e os limites do acesso a dados sigilosos em investigações criminais.
Em uma das ações, os ministros analisam a validade de uma norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) que estabelece regras para a recusa de tratamentos e para a objeção de consciência na relação entre médicos e pacientes.
A norma prevê que pacientes capazes, lúcidos e conscientes podem recusar tratamentos eletivos, desde que recebam informações sobre as possíveis consequências da decisão.
O julgamento deverá discutir os limites da autonomia do paciente e as responsabilidades dos profissionais de saúde diante da recusa de um procedimento médico.
Outra ação sobre o tema questiona regras que determinam a realização de transfusões de sangue mesmo quando há recusa do paciente ou de seus responsáveis. Especialmente por convicções religiosas.
O processo envolve dispositivos do Código Penal e normas do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro). A discussão busca, sobretudo, definir em quais circunstâncias a recusa pode ser respeitada e quais são os limites da atuação médica.
Privacidade
A discussão envolve o alcance da proteção à privacidade dos usuários e as condições em que autoridades podem obter informações digitais para esclarecer crimes.
Ademais, outros dois processos tratam dos poderes dos delegados de polícia para requisitar perícias, documentos, dados e informações durante investigações.
Por fim, o debate envolve dispositivos da Lei 12.830/2013, que trata da investigação criminal conduzida por delegados de polícia. Os ministros devem analisar até que ponto essas autoridades podem solicitar informações diretamente e em quais situações é necessária autorização judicial.
Fonte: r7




