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O governador de Minas Gerais, fez um refinanciamento da dívida do estado com a União por meio do Regime de Recuperação Fiscal.

STF permite governo de Minas a refinanciar dívida com a União

Recuperação fiscal esperada pelo governo como uma solução para renegociar a dívida de mais de R$ 150 bilhões

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, assinou o contrato de refinanciamento da dívida do estado com a União por meio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Nunes Marques conceder a medida liminar.

Contudo, o programa criado em 2017 com o objetivo de auxiliar os estados que eventualmente possuam grave desequilíbrio fiscal.

Por isso, a recuperação fiscal é esperada pelo Governo de Minas como uma solução para renegociar a dívida de mais de R$ 150 bilhões que o estado tem com a União.

A decisão de Nunes Marques enfatiza o benefício dado a Minas Gerais de aderir ao pacote de ajuste fiscal. Mas, o ministro entende a sustentabilidade fiscal como direito fundamental.

“Entendo que, mantida a situação de bloqueio institucional entre os poderes Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais, não se pode postergar indefinidamente a adoção de medidas direcionadas ao ajuste fiscal de ente da Federação”, afirmou o ministro.

Em 2019  enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei pedindo autorização para aderir ao regime de recuperação fiscal.

Assembleia

Dessa forma, o ministro considerou que houve “inercia” por parte da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por não tratar o assunto no plenário.

Sendo assim, Nunes Marques também acredita que o plano de recuperação fiscal “é essencial para que o estado não entre em colapso ou em situação fiscal irreversíveis”.

Em nota, o governo de Minas Gerais explicou que “diante da omissão da Assembleia em votar o projeto, a AGE-MG ajuizou ação no STF e obteve liminar, assinada por Nunes Marques em junho passado, autorizando o Estado a aderir ao RRF”.

A Dívida Ativa da União

O conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos federais, como por exemplo, (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Ministério do Trabalho, INSS, multas eleitorais, etc) não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.

 

 

Fonte: agenciaminas