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Decisão do STF amplia a responsabilidade civil das big techs sobre a circulação de conteúdos ilegais na rede. Foto: Victor Piemonte/STF

STF dá 60 dias para big techs acatarem medidas contra conteúdos ilegais

Em nova decisão, STF exige que big techs combatam conteúdos ilegais sob pena de responsabilização

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou (11) um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, ampliando a responsabilidade civil por conteúdos ilegais em suas plataformas. A decisão ocorre durante o julgamento de recursos e esclarece a determinação do STF de junho do ano passado sobre a responsabilização das empresas por postagens ilegais de usuários.

O que aconteceu

  • STF determina prazo de 60 dias para que big techs se adequem à responsabilidade por conteúdos ilegais.
  • Medidas incluem proibição de acesso a vídeos de exploração sexual e violência, além da exigência de representante legal no Brasil.
  • A decisão estabelece que as novas regras valem a partir de 27 de junho de 2025 e fixam a responsabilidade civil por conteúdos como atos antidemocráticos e crimes de ódio.

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

Avanço na regulamentação digital

A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.

Como votaram os ministros?

O voto do relator, ministro Dias Toffoli, definiu o resultado do julgamento.

Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o entendimento do relator, com ressalvas.

“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou Moraes.

André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.

“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou Mendonça.

Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o “efeito inibidor” das medidas.

“Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu Dino.

Responsabilidade e liberdade de expressão

Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.

Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.

O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova lei sobre a questão, a Justiça poderá responsabilizar civilmente os provedores pelas postagens dos usuários.

Quais conteúdos serão alvo da remoção?

Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento, a Justiça responsabilizará as plataformas pelos danos morais e materiais que os usuários causarem a terceiros.

Fonte: agência brasil