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Plenário do STF considera inconstitucional restrição em leis de compra de veículos voltadas a PCD e TEA nível 1. Foto: Victor Piemonte/STF

STF derruba restrição à compra de veículos por PCD

Decisão unânime do STF amplia o direito à compra de veículos com benefícios fiscais para todas as categorias de PCD

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (3) derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência (PCD) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD) protocolaram duas ações de inconstitucionalidade. Que levaram o STF a firmar esse entendimento.

O voto que definiu o julgamento

Ademais, o relator, ministro Alexandre de Moraes, deu o voto que definiu o placar do julgamento.

Para o ministro, a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total seja de pessoas com deficiência leve. “Seja de pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.

O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Além do presidente, Edson Fachin. 

Por fim, com a decisão, o STF amplia o alcance do benefício fiscal previsto na Reforma Tributária. E garante tratamento isonômico às pessoas com deficiência e às pessoas diagnosticadas com TEA que haviam ficado de fora da nova regra. Na prática, o Congresso Nacional deverá adequar a legislação ao entendimento da Corte, eliminando a restrição considerada inconstitucional. A decisão também reforça que o poder público não pode criar distinções sem justificativa objetiva entre pessoas que têm direito à proteção assegurada pela Constituição. Além disso, o julgamento ainda consolida o entendimento do STF de que políticas públicas voltadas à inclusão devem respeitar os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana.