Emissoras de rádio e TV enfrentam novas restrições eleitorais a partir de hoje; regras incluem veto a lives e nomes de programas alusivos a candidatos
Entram em vigor nesta quinta-feira (6) as novas restrições eleitorais impostas às emissoras de rádio e TV dentro do calendário eleitoral de 2026. A partir de agora, as programações passam a seguir limites previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que valem para os próximos meses de disputa.
Duas vedações centrais começam a valer nesta data: fica proibida a veiculação de propaganda política e também o tratamento privilegiado a candidatos, partidos e federações.
O que as emissoras ficam proibidas de fazer
Além da propaganda e do tratamento diferenciado, a legislação alcança uma série de situações no dia a dia da programação. As emissoras não podem transmitir imagens da realização de pesquisas em que seja possível identificar o entrevistado, medida que preserva o sigilo de quem participa dos levantamentos.
O veto ao tratamento privilegiado se estende inclusive à retransmissão de lives eleitorais, quando o conteúdo favorece candidatos ou partidos. Além disso, também fica proibida a exibição de filmes, novelas ou programas que façam alusão ou crítica a candidatos e partidos, com exceção de jornais e debates.
Outra restrição alcança a própria identidade da grade: as emissoras ficam impedidas de divulgar nomes de programas com referências a candidatos, ainda que essas atrações já estivessem no ar antes do início do período eleitoral.
Penalidade pode chegar ao cancelamento da candidatura
O descumprimento das regras pode resultar em punição pesada, com possível cancelamento do registro da candidatura beneficiada.
TSE reforça fiscalização durante a campanha
Por fim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem adotado outras medidas ligadas ao ambiente da campanha. Portanto, a Corte regulamentou um aplicativo para relatar propaganda irregular e ampliou a cooperação com plataformas digitais no combate às fake news.





