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O projeto prorroga esse modelo até 31 de dezembro de 2027

Senado aprova projeto de desoneração da folha de pagamento

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial

O Senado Federal aprovou na terça-feira (24) a urgência do projeto de lei que trata da prorrogação da desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia até 2027.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo Senado sem a necessidade de passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

Assim, a expectativa é que o mérito, ou seja, o conteúdo do projeto, seja apreciado pelos senadores nesta quarta-feira (25).

Mais cedo, na terça, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou a proposta.

Senado: O que diz o projeto de desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha permite às empresas substituírem a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%. Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até 31 de dezembro de 2027. Além disso, o texto original previa que a desoneração voltada apenas ao setor privado.

O projeto também inclui a desoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 142,6 mil habitantes. Eles podem ter a contribuição previdenciária reduzida de 20% para 8%, variando de acordo com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita.

A Câmara dos Deputados ampliou o benefício para que todas as prefeituras tenham inclusão, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil, mas a mudança rejeitada pelo Senado.

Entenda a tramitação

A pauta já tinha aprovada pelos senadores em junho e passou pela Câmara dos Deputados em agosto. Como os parlamentares modificaram a versão aprovada pelo Senado, o texto precisou voltar para uma nova análise.

Na semana passada, a CAE começou a discutir o projeto e o relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), decidiu rejeitar todas as mudanças propostas pela Câmara. Mas manteve a prorrogação da desoneração por mais quatro anos, até 31 de dezembro de 2027.

Após um pedido de vista, o texto voltou a analisado pelo colegiado na terça (24). O projeto teve aprovação na comissão com a rejeição de todas as mudanças realizadas pelos deputados.

Uma dessas mudanças é a inclusão de um artigo no projeto de lei que reduz a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

O pedido de acatar esse trecho é do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que chegou a combinar com o relator a alteração. Entretanto, com a manifestação de mais um pedido de vista por parlamentares da base do governo, o relator recuou e manteve o texto inicial.

Relatório aprovado na comissão

No relatório, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) rejeitou totalmente o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados.

O texto do Senado teve alteração em quatro pontos. Um deles é a inclusão de um artigo que reduz para 1% a alíquota de contribuição previdenciária das empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Angelo argumenta que o setor já beneficiado por uma redução na alíquota e que essa alteração realizada de forma “desarrazoada”, ou seja, sem ser razoável.

O formato de redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios também alterado pela Câmara. Segundo o relator, isso resultaria numa diminuição do valor anual da desoneração para R$ 7,2 bilhões. No texto inicial do Senado, o valor era de R$ 9 bilhões.

Assim, Angelo afirma que a proposta anterior beneficiaria mais de 95% dos municípios brasileiros, mas, na tentativa da Câmara de estender a redução para 100% das cidades brasileiras, o valor das alíquotas de boa parte desses locais aumentaria.

“Dos mais de 5 mil municípios originalmente beneficiados pela alíquota de 8% aprovada pelo Senado Federal, apenas 1.111 permaneceriam com ela se o substitutivo aprovado, os demais recolheriam alíquotas superiores o que não é compatível com a grave situação de fragilidade fiscal que tais entes enfrentam atualmente”, argumenta o senador.

Aliás, o terceiro ponto alterado trata das regras para o monitoramento e a avaliação de impacto da desoneração. Angelo entende que a modificação proposta restringe a liberdade de regulamentação.

Por fim, a última mudança trata da cláusula de vigência, em que acaba prorrogando por três meses o início da redução das alíquotas de contribuição previdenciária dos municípios. Para o relator, essa decisão é “incompatível” com a urgência da aprovação do texto.

Fonte: cnn