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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos. 

Senado aprova dedução de gastos com aluguel no Imposto de Renda

Projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou (5) projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda dos gastos com aluguel de imóveis residenciais pelos próximos cinco anos. A proposta ainda prevê a isenção de uma parcela dos recursos obtidos por proprietários que alugam imóveis residenciais.

O projeto de lei, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), é aprovado em caráter terminativo pela comissão. Logo ele poderá seguir direto para a tramitação na Câmara dos Deputados, sem a necessidade de votação em plenário do Senado.

Projeto de lei

A proposta altera a legislação relativa ao Imposto de Renda para benefícios para locadores e locatários, e prever multa para os casos de omissão ou declaração falsa de recebimento de aluguéis. Por isso o texto, até o exercício de 2028 –ano calendário de 2027, para efeitos de declaração de Imposto de Renda.

Os valores pagos na locação de imóveis residenciais podem ter dedução nas declarações anuais do Imposto de Renda da Pessoa Física. Contudo serão abatidos desse total, eventuais gastos acessórios como taxas de condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

O texto do projeto de lei também busca beneficiar a outra ponta do negócio, os proprietários de imóveis que os colocam para locação.

A proposta prevê a isenção no Imposto de Renda de 75% dos recursos relativos ao recebimento de aluguel. A regra vale para o mesmo período, até o exercício de 2028. “A intenção do projeto é isentar o brasileiro que comprove que não tem nenhum outro imóvel e que pague aluguel. O momento vivido com a pandemia teve impacto sobre a renda das pessoas e esse projeto vai contribuir principalmente com as famílias com mais dificuldades financeiras”, afirmou Silveira.

Por isso, um outro dispositivo estabelece multas para quem fornecer informações falsas sobre o recebimento de valores relativos a aluguel. Os autores de fraudes estarão sujeitos a multas de 75%.

Segundo a legislação tributária, “a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata”.

Desse modo, durante a sessão, alguns senadores questionaram o autor sobre o mérito de parte do projeto de lei, em particular os benefícios aos proprietários de imóveis.

Por exemplo:

“O cidadão pode ser dono de um prédio de apartamentos, com 20 apartamentos, recebe um montante de aluguel muito grande e, simplesmente, por cinco anos, vai ter uma redução nesse imposto que ele deveria pagar de 75%. Acho isso bastante complicado”, afirmou o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). “Nesse aspecto de o proprietário que recebe ser isento, não vejo mérito social nenhum”, completou. Então Silveira respondeu que o objetivo da proposta é justamente estimular o pagamento de tributos e, dessa forma, inibir a sonegação.

Fonte: Liv3