É importante que as políticas de troca da empresa informe da forma mais transparente possível. Ressalta a professora de Direito na Universidade São Judas, Juliana Pullino.
Tire suas dúvidas sobre a troca de produtos na Black Friday
Se o defeito não tiver informado antes da compra, loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias. Se o conserto não ocorrer nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga.
Qual o prazo de troca de produtos?
Quando o produto não tem defeito, você só tem direito à troca se a loja tiver uma política que regulamente essa prática. Nesse caso, o estabelecimento também pode estipular o prazo que quiser. Já se o produto apresentar algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito a troca quando ele não é reparado no prazo de 30 dias. Ou seja, em geral, a substituição não precisa fazer de forma imediata: o fornecedor tem um mês para consertar a falha. Se passar esse período, e nada tiver resolvido, o consumidor pode, então, escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Essas regras estão no artigo 18 do CDC e valem para a maioria dos casos, mas há exceções.
Se o produto não tem defeito, posso exigir a troca?
Segundo o CDC, o fornecedor não tem obrigação de trocar o produto se não apresentar vício ou defeito. Por isso, é importante conhecer as políticas de troca do estabelecimento. Algumas lojas físicas não permitem a troca de produtos em perfeitas condições.
Posso desistir da compra?
Se a compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela internet ou por catálogos, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento. Dessa forma, você tem sete dias, a contar da data de entrega, para avaliar se o item recebido atende às suas expectativas. Além disso, você tem o direito de receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com qualquer custo. Inclusive de frete e outras taxas.
O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, recomendável entrar em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências. Nesse caso, o cliente pode exigir uma das seguintes opções: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete. E também eventuais perdas e danos (prejuízos financeiros comprováveis) decorrentes da demora.
É recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento, para ter um comprovante, exigindo um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (5 dias, por exemplo). Mas caso a questão não tenha solucão amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Quero fazer a troca ou pedir devolução. O que fazer?
Se ocorrer algum problema na relação de consumo, o consumidor tem o direito de reclamar e de reivindicar uma solução. A melhor forma de resolvê-lo é amigavelmente. Por isso, o Idec recomenda que o consumidor tente, em primeiro lugar, resolver diretamente com o fornecedor, expondo a situação e exigindo uma resolução. Se ainda assim o problema persistir, você pode registrar a sua reclamação no Procon e, em último caso, entrar com ação no JEC (Juizado Especial Cível).
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Procon RJ