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A ideia do projeto de lei, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta

Governo veta prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então

O governo vetou integralmente o projeto de lei que pretendia estender até 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e reduzir a contribuição para a Previdência Social paga por pequenos municípios. O veto deverá ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quinta-feira (23).

Implementada desde 2011 como medida temporária, a política de desoneração da folha vinha sendo prorrogada desde então. Assim com o veto presidencial, a medida perde a validade em dezembro deste ano.

Portanto, a ideia do projeto de lei, aprovado pelo Congresso no mês passado, era manter a contribuição para a Previdência Social de setores intensivos em mão de obra entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A política beneficia principalmente o setor de serviços. Até 2011, a contribuição correspondia a 20% da folha de pagamento. Esse cálculo voltará a ter aplicação em janeiro.

Segundo o Movimento Desonera Brasil, que reúne representantes dos setores a ter desoneração, o projeto impacta 8,9 milhões de empregos formais diretos. Além de outros milhões de postos de trabalho derivados da rede de produção dessas empresas.

Expectativa

Aliás, havia uma expectativa na economia de que Lula sancionasse o texto. Visto como benéfico para o mercado de trabalho e para o crescimento do país.

Os 17 setores são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Durante a tramitação do projeto de lei, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, defendeu que o tema tivesse discussão apenas na segunda fase da reforma tributária, que prevê a reformulação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Em junho, o ministro chegou a dizer que o projeto era inconstitucional, sem entrar em detalhes.

Fonte: agenciabrasil.