Pacientes em tratamento relatam fim de contrato de forma repentina
O deputado federal Duarte Jr. (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 7419 de 2006, que propõe alterações na Lei dos Planos de Saúde, informou que irá apresentar o parecer no dia 7 junho, na Câmara dos Deputados. O deputado disse que irá sugerir a proibição da rescisão do contrato unilateral pelos planos de saúde.
“A rescisão unilateral do contrato, que já é proibida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor, lá no Artigo 51, estabelece essa rescisão unilateral como cláusula nula de pleno direito. Mas é importante consignar, ratificar na nova lei dos planos de saúde, para que medidas como essa não possam ser mais realizadas, possam ser extintas”, disse Duarte.
Assim, Duarte participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Que debateu abusos das operadoras e o papel de fiscalização da Agência Nacional de Saúde (ANS). Foram colhidos depoimentos de usuários sobre o aumento abusivo de mensalidades, o descredenciamento massivo de clínicas e hospitais. E o cancelamento unilateral, por parte dos planos, de contratos de pacientes em tratamento.
“Essas empresas têm uma isenção na declaração do Imposto de Renda. Então, elas são incentivadas do ponto de vista fiscal e não podem somente receber, ter o bônus de receber, e não assumir o seu ônus. Quando o consumidor mais precisa”, afirmou o parlamentar.
Rescisão unilateral de contrato
Nas últimas semanas, a deputada estadual de São Paulo, proponente da audiência pública, Andréa Werner (PSB), recebeu, ao menos, 235 denúncias de cancelamentos unilaterais de contratos de operadoras de saúde. Citando Unimed Nacional, Bradesco Saúde e Amil, de pacientes com tratamentos em andamento. Assim, entre as terapias interrompidas estão as que tratam Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou mesmo câncer.
“Até agora, a gente já mandou paro Ministério Público mais de 200 casos de cancelamento unilateral de contratos de pessoas em tratamento de câncer, crianças autistas, doenças crônicas graves. Todos [cancelamentos] ilegais”, ressaltou a deputada.
Andréa Werner propõe, como medida emergencial, uma ação civil pública para reverter os cancelamentos abusivos. “Muitas pessoas não têm como pagar um advogado para reverter isso. Mas também não têm renda baixa o suficiente para poder ir na Defensoria Pública. Aliás, a gente espera que isso vire uma ação civil pública e que o MP possa reverter esses cancelamentos para que essas pessoas possam continuar seus tratamentos”.
Além de propor que a nova lei dos planos de saúde proíba o rompimento unilateral dos contratos de usuários em tratamento pelas operadoras. Portanto, a deputada propõe que as operadoras passem a arcar com os gastos de um acompanhante nos casos em que o paciente internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) for menor de 18 anos ou tiver deficiência.
“A gente colocou também que se for descredenciar alguma clínica, a nova credenciada tem que ter mesma qualidade, porque eles estão descredenciando clínicas que dão tratamento para autistas. Ou outras crianças com deficiência, e substituindo por clínicas que, às vezes, não têm nem alvará do Corpo do Bombeiros.”
Decisão da Justiça
O advogado, professor e especialista em Direitos Humanos, Marcelo Válio, destacou que já há um entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os planos de saúde não podem rescindir contrato de pacientes em tratamento.
“Se levarmos em consideração somente a legislação, os planos têm a possibilidade do cancelamento unilateral de planos coletivos. Entretanto, o STJ já se posicionou no seguinte sentido: aquele que estiver em tratamento, até a alta médica, não pode ter o seu contrato coletivo rescindido unilateralmente por parte do convênio.”
“Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde (ANS), que é uma autarquia especializada. Que aliás, deveria regulamentar e fiscalizar os planos de saúde, ela se apega tão somente a legislação e se esquece totalmente da realidade que é a decisão por parte do STJ”, criticou o advogado.
Segundo Válio, o STJ não levou em consideração somente as regras contratuais e a legislação específica, uma vez que a questão é de direito à vida. “Nós temos que respeitar certos princípios: princípio do direito à saúde, princípio ao direito à ampla assistência à saúde. E também um dos princípios mais importantes que nós temos, constitucionalmente falando, que é o princípio da dignidade da pessoa humana”.
Rescisão de contrato unilateral repentinamente
A acompanhante terapêutica e estudante de psicologia Débora de Mello Rodrigues, mãe de Lourenzo, de 7 anos, diagnosticado com autismo e apraxia da fala. Assim, relatou que teve o plano de saúde de seu filho cortado pela operadora repentinamente.
“Ele estava fazendo os tratamentos com terapia ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional. A gente tem uma gama gigante de profissionais e tudo isso cortado, do dia para noite. A gente está num momento muito delicado, não tem justificativa. Talvez ele seja uma criança muito cara para o plano”, contou. De acordo com ela, inicialmente, o plano mudou a clínica em que Lourenzo fazia o tratamento. “Eles enviaram um telegrama falando que a gente iria mudar para uma outra clínica. Nós fomos visitar a clínica, e era totalmente sem os profissionais adequados. Primeiro, foi isso que aconteceu”.
Assim, em maio, a família recebeu um e-mail informando que teriam prazo de um mês para fazer a portabilidade para outra plano ou sair.
Negativa de tratamento
O funcionário Público Sadrac Leite Silva, pai de Leonardo, de 8 anos, diagnosticado com câncer, disse que o plano de saúde se negou a fazer o tratamento de radioterapia na criança. E, logo em seguida, informou o rompimento unilateral do contrato.
“Nós ficamos desesperados, o que que a gente pode fazer agora, porque o caso dele é um tumor, que já está até prejudicando a visão dele. Não pode esperar meses, ele não pode interromper o tratamento. A gente ficou de mãos atadas sem ter nada que fazer”.
Morador de São Paulo, Silva afirmou que a operadora de saúde chegou a apresentar uma alternativa: levar o filho para fazer o tratamento na Bahia. “De maneira desumana, eles deram uma alternativa para a gente, que teria à disposição um plano no estado da Bahia. A gente não tem condições, como que eu vou fazer um tratamento no estado da Bahia? Eu moro aqui em São Paulo, é sem cabimento. Fiquei completamente desesperado”.
No entanto, a reportagem procurou a ANS, que ainda não se manifestou.
Fonte: agenciabrasil