A explicação, segundo os auditores da Receita, é o aumento do salário mínimo nacional, que em 2024 passou a ser de R$ 1.412
Isentas após uma mudança na tabela do Imposto de Renda (IR) em 2023, as pessoas que recebem até dois salários mínimos voltarão ser tributadas este ano. É o que afirma a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), que monitora os impactos da tabela do IR ao contribuinte.
Assim a explicação, segundo os auditores da Receita, é o aumento do salário mínimo nacional, que em 2024 passou a ser de R$ 1.412. Com a renda chegando a R$ 2.824, quem recebe dois mínimos passou a superar, portanto, a faixa de isenção da tabela atual, de R$ 2.640.
De acordo com a Unafisco, os contribuintes que tiveram aumento salarial agora terão que desembolsar R$ 13,80 de imposto todo mês, o equivalente a R$ 165,59 no ano.
“Além do reajuste do salário mínimo, na virada do ano também deveria ter sido feita uma correção na tabela do IR, com, no mínimo, a inflação do ano anterior [de 4,62%]”. Afirma o presidente da Unafisco Nacional, Mauro Silva.
Isenção em 2023
Em maio do ano passado, o governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que alterou a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Para isentar quem recebia até dois salários mínimos, o texto também incluiu um desconto mensal de R$ 528 na fonte.
Na prática, portanto, quem ganhava até R$ 2.640 (R$ 2.112 + R$ 528), o equivalente a dois mínimos em 2023 ficou isento do Imposto de Renda para pessoa física.
Por ser uma MP, foi necessária a elaboração de uma lei, sancionada em agosto pelo presidente Lula (PT). Desse modo, a legislação manteve a mesma regra, que está em vigor atualmente.
Aliás, vale lembrar que Lula prometeu durante a campanha presidencial de 2022 isentar do Imposto de Renda pessoas que recebem até R$ 5 mil, o que ainda não se concretizou.
Veja abaixo as atuais faixas de renda e as respectivas alíquotas:
- Faixa 1: Até R$ 2.112,00: isento
- Faixa 2: De R$ 2.112,01até R$ 2.826,65: 7,5%
- Faixa 3: De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
- Faixa 4: De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
- Faixa 5: Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
E as parcelas a deduzir do Imposto de Renda por faixa salarial:
- Faixa 1: R$ 0,00 (zero)
- Faixa 2: R$ 158,40
- Faixa 3: R$ 370,40
- Faixa 4: R$ 651,73
- Faixa 5: R$ 884,96
Mais de 33 milhões ficariam isentos com correção inflacionária
Mais de 33 milhões de pessoas que recebem até R$ 4.942,29 por mês ficariam isentas do Imposto de Renda em 2025 caso a tabela fosse corrigida integralmente pela inflação, segundo cálculos da Unafisco.
Assim, o número representa 13,6 milhões de isentos a mais do que os 19,5 milhões listados atualmente. Aliás, os cálculos da associação mostram que a defasagem acumulada chega a 134,01% na faixa de isenção (a taxa é a diferença entre o limite atual de R$ 2,1 mil e o de R$ 4,9 mil caso houvesse correção).
Ainda segundo a Unafisco, a defasagem nas demais faixas de renda chega a 159,57%. Bem como, os percentuais consideram os ajustes realizados e a inflação acumulada desde 1996.
Os impactos dessa diferença
A defasagem da tabela leva pessoas com poder de compra cada vez menor para a base de contribuição. Ou seja, há cada vez mais pessoas obrigadas a pagar imposto. Já que os salários tendem a subir para corrigir a inflação (ou parte dela), enquanto a tabela do IR segue igual.
Assim, como consequência da falta de correção da tabela, contribuintes também pagam uma alíquota cada vez maior em relação aos anos anteriores. Já que reajustes salariais (ainda que, em muitos caso, abaixo da inflação) podem fazer com que a pessoa entre em outra faixa de renda da tabela do IR.
Fonte: g1