O projeto classifica como situações de constrangimentos qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), o Projeto de Lei 9 de 2024, de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que dispõe sobre a criação e funcionamento de protocolo permanente de atendimento emergencial, para mulheres em situação de violência no ambiente de casas noturnas e de boates, realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra as mulheres em Mato Grosso do Sul.
Dessa forma, o projeto classifica como situações de constrangimentos qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Já a violência é qualquer uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano.
O protocolo “Não é Não” deve observar os seguintes princípios: respeito ao relato da vítima; preservação da dignidade, da honra, da intimidade e da integridade física e psicológica; articulação de esforços públicos e privados para o enfrentamento do constrangimento e da violência contra a mulher.
Estão dentre os direitos da mulher constrangida ou violentada:
Ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento, a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos; ser imediatamente afastada e protegida do agressor; ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio; ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local, bem como que seja feita a comunicação da violência à polícia; colaborar para identificação das possíveis testemunhas do fato; manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
“Proteger a mulher sul-mato-grossense é dever do Estado. Mas, a violência em casas noturnas, boates e em espetáculos musicais é inaceitável. Medidas de segurança, conscientização e apoio às vítimas são fundamentais para garantir que estes ambientes sejam mais seguros”, destacou a deputada.
Patrimônio Imaterial
Também de autoria da deputada Mara Caseiro, tramita na ALMS o Projeto de Decreto Legislativo 1/2024, que declara a Linguiça de Maracaju como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul. reconhecendo sua importância histórica, cultural e social para a população sul-mato-grossense. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
“O reconhecimento da Linguiça de Maracaju produzida no município de Maracaju como patrimônio imaterial e cultural do Estado de Mato Grosso do Sul, consiste na valorização desta importante prática cultural e gastronômica do povo maracajuense, em suas tradições rurais e no saber do homem do campo, fortalecendo assim a identidade e os laços sociais e culturais históricos entre sul-mato-grossenses, que fortalecerá a rica identidade cultural de nosso Estado”, justifica Mara Caseiro.
Fonte: alms