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Os produtores de caprinos e ovinos terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Iagro de MS. Foto: Divulgação

Produtores ovinos e caprinos terão prazo para regularizarem rebanhos

A anistia também concedida entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, até 31 de dezembro de 2025

Os produtores de caprinos e ovinos terão prazo de um ano para regularizarem seus rebanhos junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro).

Dessa forma, a determinação consta da portaria Iagro MS Nº 3.743, de 01 de novembro de 2024, que estabelece diretrizes para o Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos do Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Por isso, com a publicação da portaria os produtores de caprinos e ovinos terão anistia até 31 de dezembro de 2025 sem ônus para regularizarem seus rebanhos junto ao órgão de defesa animal.

Por exemplo, a anistia concedida aos produtores rurais, detentores de caprinos e ovinos, acontecerá nas campanhas de atualização cadastral e de declaração semestral de rebanhos das seguintes datas: 1 a 30 de novembro de 2024; 1 a 31 de maio de 2025 e 1 a 30 de novembro de 2025.

Hoje Mato Grosso do Sul conta com rebanho de 9.945 Caprinos em 943 propriedades, e 264.952 ovinos distribuídos em 10.092 propriedades.

Produtores rurais

Segundo o diretor-presidente da Iagro, Daniel Ingold, a medida tomada para atender a vários pedidos da cadeia produtiva da ovinocultura do Estado.

“O objetivo atender a pedidos dos produtores rurais, da Câmara Setorial da Ovinocaprinocultura do Estado do MS, e por nós da defesa animal, por entendermos que ainda há a necessidade de uma maior atualização dos rebanhos de caprinos e ovinos sul-mato-grossenses”, destacou Ingold.

Contudo, a anistia também concedida entre as campanhas de atualização cadastral e declaração semestral de rebanhos, até 31 de dezembro de 2025.

“Todos os os produtores rurais possuidores de rebanhos caprinos e ovinos que estiverem desatualizados, tanto os que tem a mais, quanto os que tem a menos, deverão fazer a atualização, deverão aproveitar essa última oportunidade de regularização sem ônus para os mesmos” complementa a Chefe do Núcleo do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos, da Iagro, Suzana Ortega.

A regularização dos saldos de caprinos e ovinos, que efetuada através da utilização do Formulário de Declaração do Produtor de Saldo de Caprinos e Ovinos (FOR.DDSA. NPNSCO.003 documento disponível no endereço eletrônico http://www.iagro.ms.gov.br/programa-nacionalde-sanidade-caprinos-e-ovinos-pnsco/).

Sendo assim, o formulário deverá ser preenchido e assinado pelo produtor rural ou seu representante legal, e entregue em uma Unidade Local da IAGRO para efetivação da regularização.

Fonte: gov.ms