Além do visto de procura de trabalho, a nova legislação estabelece regras para que cidadãos de nações da CPLP fiquem no país
O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, sancionou (4/8) uma legislação que estabelece novas modalidades de vistos para estrangeiros, entre elas, a de procura de trabalho. No entanto, o texto ainda precisa ter publicação no Diário da República para entrar em vigor.
Apresentado pelo governo em meados de junho, o projeto teve aprovação na Assembleia da República portuguesa em 21 de julho. Segundo o governo português, o objetivo da proposta é “atrair uma imigração com regulamentação”.
Com a implementação do visto de procura de trabalho, quem queira se mudar para Portugal terá 120 dias para encontrar um emprego e dar entrada no pedido de residência. Há possibilidade de prorrogação do visto por mais 60 dias.
Em nota, Rebelo de Sousa disse que “algumas inexatidões formais” ainda precisam ser “acauteladas”, mas destacou a importância do projeto para cumprir acordo de mobilidade entre os países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
Em julho de 2021, a CPLP aprovou um acordo de mobilidade para facilitar a circulação de pessoas nos países do grupo. Com a concessão de vistos e autorizações de residência. Assim como Brasília, Lisboa ratificou o pacto.
Além do visto de procura de trabalho, a nova legislação estabelece regras para que cidadãos de nações da CPLP fiquem no país. Segundo o texto, os que “sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional podem requerer em território nacional, junto do SEF [Serviço de Estrangeiros e Fronteiras], a autorização de residência CPLP”.
Portanto, essa permissão terá validade “inferior a um ano, renovável por igual período”.
Outras Mudanças em Portugal além do trabalho
Além do visto para quem procura trabalho e para cidadão dos países integrantes da CPLP, a legislação contempla:
- Nômades digitais: concessão de visto para o exercício de atividade profissional subordinada ou independente aos profissionais que trabalhem remotamente fora de Portugal. Neste caso, deve “ser demonstrado o vínculo laboral ou a prestação de serviços, consoante o caso”;
- Famílias: simplificação de migração de famílias, com a concessão de vistos e autorizações de residência para quem acompanhar familiar já com visto ou autorização de residência;
- Estudantes: alunos matriculados em universidades portuguesas não precisarão solicitar o visto junto ao SEF, como é feito hoje.
Fonte: diarionordeste