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PL que pune golpes eletrônicos a pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa.

Câmara aprova PL que pune golpes eletrônicos das redes sociais

Projeto prevê penas para estelionato emocional, fraude eletrônica e estelionato contra idoso ou vulnerável

PL que pune golpes eletrônicos, aprovada na Câmara dos Deputados ontem, quinta-feira (4) o projeto de lei (PL) que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. O PL define que a pena será maior quando a vítima for idosa ou parte de uma relação amorosa.Mas, o texto segue para análise do Senado.

Contudo,o substitutivo do relator deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs que o Código Penal seja alterado para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, PL que pune golpes eletrônicos que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável.

Dessa forma, segundo o deputado, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos. “O criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”, disse.

PL que pune golpes eletrônicos e novos crimes

De acordo com a proposta aprovada pelos deputados, no caso de estelionato emocional, quando a vítima entrega bens ou valores como parte de uma relação afetiva, a pena vai variar de 1 a 5 anos.

Entretanto, no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail e de golpes aplicados por clonagem de aplicativos, as penas serão de 4 a 8 anos. A PL que pune golpes eletrônicos, e se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, a pena será triplicada.

Por isso, o projeto também determina novos agravantes para o crime de estelionato: a pena  pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até 2/3 se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

 

Fonte: Agência Câmara