Você está visualizando atualmente Prefeitura fará audiência pública 3º Quadrimestre 2022 e do RREO
Prefeitura fará audiência pública de apresentação do RGF do 3º Quadrimestre 2022 e do RREO do 6º Bimestre 2022.

Prefeitura fará audiência pública 3º Quadrimestre 2022 e do RREO

refeitura fará audiência pública de apresentação do RGF do 3º Quadrimestre 2022 e do RREO do 6º Bimestre 2022

A Prefeitura de Naviraí, por intermédio da Gerência de Orçamento e Contabilidade, irá realizar audiência pública para apresentação do RGF  Relatório de Gestão Fiscal do 3º Quadrimestre 2022 e o RREO  Relatório Resumido da Execução Orçamentária 6º Bimestre 2022.

Por isso, a audiência pública será realizada no plenário da Câmara de Vereadores na segunda-feira, dia 27 de fevereiro, com início previsto para às 15 horas.

O evento é aberto ao público e ocorre em cumprimento ao disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000, (Lei da Responsabilidade Fiscal), e artigo 166 da Constituição Federal que regulamenta as audiências públicas.

O que significa uma audiência pública?

Reunião realizada por órgão colegiado com representantes da sociedade civil para instruir matéria legislativa em trâmite ou para debater assuntos de interesse público relevante.

O cidadão não é apenas mais um mero espectador das realizações do poder público. Então, além de ser alguém que exerce direitos, cumpre deveres ou goza de liberdades em relação ao Estado, ele é também o titular, mesmo que de forma parcial, de uma função ou de um poder público.

No Brasil

Com o pluralismo sob o ponto de vista sociológico e até mesmo jurídico brasileiro, a democracia representativa precisou se adequar a um modelo mais participativo e deliberativo pela própria agenda que a sociedade civil brasileira criou.

Por isso, a Constituição Federal brasileira de 1988 trouxe alguns mecanismos que colocavam em prática esse novo modelo, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular, todos esses três elencados nos incisos I, II e III do artigo 14 da constituição.

Além deles, vem ganhando espaço a audiência pública (prevista no inciso II, § 2º do Artigo 58 da Carta Magna), que também funciona com a finalidade de promover um diálogo entre a sociedade civil e as autoridades estatais quando em um processo decisório de grande relevância para a sociedade.

Por exemplo, nas comunidades heterogêneas, com grandes populações, as audiências públicas são geralmente conduzidas por pessoas que podem influenciar os oficialmente eleitos em sua tomada de decisão.

Não existem regras ou manuais para se conduzir uma audiência pública. Se o comparecimento for grande e o objetivo for dar, à maior quantidade de pessoas possível, a oportunidade de falar, o grupo dividido em grupos de discussões menores. Todos os participantes ouvem a apresentação de abertura e, então, se agrupam para discutir os aspectos da apresentação. Cada grupo aponta alguém para resumir a discussão do grupo.

Na legislação brasileira atual, há várias menções às audiências públicas, a exemplo da Lei 9 472/96, da Lei 9 478/97 e da Lei 8 666/93, que, no seu artigo 39, prevê que, em casos de licitação ou contrato de grande vulto, seja feita, obrigatoriamente, uma audiência pública, o que confere legitimidade às decisões da Administração Pública.

Fonte: pm naviraí/ wikipedia