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Um Projeto de Lei prevê a dispensa da apresentação de alguns documentos então essenciais para o uso de serviços públicos Capital MS.

Lei dispensa documentos para uso de serviços públicos na Capital MS

Projeto de Lei dispensa apresentação de documentos para uso de serviços públicos na Capital

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara Municipal prevê a dispensa da apresentação de alguns documentos então essenciais para o uso de serviços públicos na serviços públicos Capital MS.

Entre os documentos que podem deixar de ser obrigatórios está o reconhecimento de firma. Desta forma, segundo a matéria, o agente administrativo deverá confrontar a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário ou, estando este presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade.

Também passam a estar dispensadas a autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade e a juntada de documento pessoal do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo.

A apresentação da certidão de nascimento também pode deixar de ser exigida e substituída pela cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

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A matéria torna vedada ainda a exigência de prova relativa a fato que já houver comprovado pela apresentação de outro documento válido. E, quando o usuário do serviço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

O Projeto de Lei é de autoria do vereador Dr. Loester Nunes (MDB) que, na sua justificativa, sustentou que um projeto semelhante serviços públicos Capital MS, por exemplo já aprovado na cidade de São Paulo.

“O administrador público precisa ser eficiente, ou seja, deve ser aquele que produz o efeito desejado, que dá bom resultado, exercendo suas atividades sob o manto da igualdade de todos perante a lei, velando pela objetividade e imparcialidade”, declarou ao defender a proposta.

O Projeto de Lei está pautado para discutido e votado pela primeira vez na sessão ordinária de quinta-feira (23), de forma simbólica. Após a aprovação no plenário da Casa e da sanção da prefeita Adriane Lopes (Patriota), a lei deverá terá 45 dias para entrar em vigor.

Fonte: enfoque.ms