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A partir de segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para outra instituição financeira.

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

Faturas terão mais transparência. Titular avisado do vencimento

A partir desta segunda-feira (1º), os donos de cartão de crédito poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação.

Nesse sentido, entra em vigor uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado. A medida visa diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.

A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Mas, não estava prevista na lei do programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de crédito

A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos depositados para pagamento de débitos já assumidos.

Por isso, a proposta da instituição financeira realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Então, segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de hoje, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que oferecidas opções de pagamento. Nessa área estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Desse modo, o CMN também obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.

Saldo devedor cartão crédito

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar informações como lançamentos na conta de pagamento, ou seja, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, bem como, o valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas. Do mesmo modo, deve constar a identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.

Fonte: agenciabrasil