ANS define tetos para o reajuste de planos de saúde antigos; veja as operadoras afetadas
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou (29) os percentuais máximos de reajuste que poderão ser aplicados em 2026 a uma parcela de planos de saúde antigos.
Os índices variam entre 5,52% e 6,2% e atingem contratos individuais assinados antes da Lei 9.656, de 1998, que regulamentou o setor de saúde suplementar.
As regras, contudo, valem apenas para contratos vinculados aos chamados Termos de Compromisso, acordos firmados entre a ANS e algumas operadoras em 2004 para estabelecer critérios para os reajustes desses planos antigos.
Os percentuais máximos definidos pela agência são:
– Operadoras de medicina de grupo (Amil): 5,52%
– Seguradoras especializadas em saúde (Bradesco Saúde, SulAmérica e Itauseg): 6,2%
As operadoras ainda podem optar por aplicar reajustes inferiores aos tetos definidos pela agência.
A ANS calculou os índices com base na combinação da variação da despesa assistencial no período, de 5,11%, e dos fatores adicionais previstos na metodologia de cálculo dos tetos. Para as operadoras de medicina de grupo, o fator adicional foi de 0,39%, enquanto, para as seguradoras especializadas em saúde, foi de 1,04%.
Em 2025, o reajuste máximo definido foi de 7,16% para as seguradoras e 6,47% para a operadora Amil.
Quem será afetado?
O reajuste não vale para todos os planos de saúde individuais. Ele se aplica apenas aos contratos antigos, assinados antes da entrada em vigor da Lei 9.656/98, e que permanecem vinculados aos Termos de Compromisso firmados com a ANS.
A agência reguladora criou esses acordos em 2004 para substituir cláusulas de reajuste consideradas pouco claras ou excessivamente onerosas por uma metodologia técnica.
Hoje, 158,6 mil beneficiários ainda possuem planos enquadrados nesses Termos de Compromisso. A agência informa que o número de clientes desses contratos diminui gradualmente ao longo dos anos. Já que as empresas deixaram de comercializar esses planos há décadas. No ano passado, eram cerca de 400 mil beneficiários.
Por fim, em nota, a ANS afirma que a decisão busca garantir “tratamento isonômico entre os contratos, previsibilidade na aplicação dos reajustes e segurança jurídica para todas as partes envolvidas”, além de manter alinhamento entre os contratos antigos e as regras aplicadas aos planos regulamentados.





