PEC sobre Reforma Tributária tramita na ALEMS
Começou a tramitar na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2026, encaminhada pelo Governo do Estado para adequar a Constituição Estadual às mudanças previstas na Reforma Tributária nacional. O texto atualiza as regras de repartição de receitas entre Estado e municípios, prevê integração das administrações tributárias e estabelece mudanças no teto remuneratório de servidores da área fiscal. Uma das principais mudanças envolve os critérios de distribuição dos recursos tributários aos municípios.
A proposta diferencia o modelo aplicado ao ICMS daquele previsto para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Consequentemente, essa mudança poderá alterar a participação de cada cidade na divisão das receitas durante a transição para o novo sistema tributário.
PEC atualiza o artigo 153 da Constituição Estadual
A PEC atualiza o artigo 153 da Constituição Estadual. Desta forma, o texto prevê que 25% da arrecadação do ICMS e da parcela do IBS destinada ao Estado pertencem aos municípios. Além disso, a regra abrange repasses da União referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ao Imposto Seletivo e à CIDE. Por fim, a medida segue rigorosamente as disposições constitucionais aplicáveis.
Para o ICMS, pelo menos 65% dos recursos são distribuídos conforme o valor adicionado nas operações comerciais e de serviços. A parcela restante segue critérios definidos em lei estadual, com a exigência de que pelo menos 10 pontos percentuais considerem indicadores de aprendizagem e equidade educacional.
Distribuição de recursos ocorrerá conforme a população de cada município
Para o IBS, a proposta estabelece uma divisão diferente. Nesse contexto, 80% dos recursos serão distribuídos conforme a população de cada município. Além disso, a regra reserva 10% com base em indicadores de aprendizagem e equidade educacional. Por outro lado, 5% dos repasses seguirão critérios de preservação ambiental. Por fim, haverá distribuição dos outros 5% igualmente entre todos os municípios.
Na prática, a mudança reduz, nesse critério de repartição, o peso direto da atividade econômica local e dá maior importância à população. Com isso, municípios com perfis econômicos e demográficos diferentes poderão ter alterações na participação nos repasses. O resultado para cada cidade dependerá da aplicação das regras definitivas e dos dados utilizados no cálculo, não sendo possível antecipar quais municípios ganharão ou perderão recursos apenas com os percentuais previstos na PEC.
O texto também prevê atuação integrada das administrações tributárias estadual e municipais, com compartilhamento de cadastros e informações fiscais. Esses órgãos terão precedência administrativa e recursos prioritários para o desempenho de suas atividades. Outra mudança estabelece que os servidores de carreira das administrações tributárias estadual e municipais passarão a se submeter ao limite remuneratório aplicável aos servidores da União a partir de 1º de janeiro de 2027.
Fonte: ALEMS



