Contou com o apoio da maioria dos deputados de Mato Grosso do Sul, por 307 votos contra 64, para o projeto de gratuidade as passagens de ônibus a idosos com mais de 65 anos de idade
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que confere gratuidade as passagens de ônibus a idosos com mais de 65 anos. Contou com o apoio da maioria dos deputados de Mato Grosso do Sul, por 307 votos contra 64. O PL 4392/21, do Senado aporta por três anos recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas. A estimativa é que a proposta tenha um impacto de R$ 5 bilhões.
Da bancada de MS, apenas o deputado Loester Trutis – PSL votou contra a matéria. Já os deputados federais Fábio Trad – PSD, Bia Cavassa – PSDB, Dagoberto Nogueira – PDT, Dr. Luiz Ovando – PL, Beto Pereira – PSDB, Rose Modesto – União Brasil e Vander Loubet – PT foram a favor da proposta. O projeto é, portanto, de autoria do senador de Mato Grosso do Sul, Nelsinho Trad – PSD.
Programa de passagem de ônibus gratis a idosos
O programa prevê, no entanto, aportes da União a estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos virão dos royalties de petróleo. E serão, dessa maneira, enviados a fundos de transporte público coletivo. Deverão ser criados, portanto, pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.
No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
Programa Vale-Transporte Social para população baixa renda e aos desempregados
O Projeto de Lei 4489/21 institui o Programa Vale-Transporte Social. Assegura, portanto, transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e aos desempregados. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O benefício será, portanto. equivalente a pelo menos 44 viagens mensais, por meio de bilhetes ou créditos. E devido a inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e a pessoas desocupadas segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged.