Com prazo até quarta-feira (5), partidos políticos finalizam convenções obrigatórias para escolha de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais
O prazo para que os partidos políticos oficializem seus candidatos e coligações para as eleições deste ano vai até quarta-feira (5). As convenções partidárias, etapa obrigatória do processo eleitoral, começaram nesta semana e são o momento em que as legendas definem oficialmente as chapas que disputarão o pleito de outubro. Organizadas pelos próprios partidos, elas podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
Embora o TSE estabeleça as regras para a formalização das convenções, cada partido segue as normas previstas em seu próprio estatuto para organizar o evento. Além disso, a ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio de uma plataforma online.
“A Resolução nº 23.609/2019 do TSE traz os detalhes operacionais: fixa o calendário e os prazos, define os requisitos da ata (documento que serve de base para o registro das candidaturas) e disciplina como os partidos formalizam tudo isso perante a Justiça Eleitoral”.
Como funcionam as decisões nas convenções estaduais
Como cada legenda possui um diretório nacional e diretórios estaduais, as decisões são divididas conforme o cargo em disputa. As convenções estaduais são responsáveis por definir os candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputado distrital, além das chapas para governador, vice-governador e Senado, bem como eventuais coligações.
Cada estado realiza a sua convenção para definir candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputados distritais, também eventuais candidatos a governador e vice-governador ou se vão estar em aliança apoiando algum outro partido numa coligação majoritária para governador e governadora, assim como candidatos eventualmente ao Senado daquele estado.
Os partidos ainda precisam registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral, mesmo após homologá-las nas convenções. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto, um dia antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.
Segundo especialistas, é justamente nessa fase que costumam surgir parte das controvérsias envolvendo as candidaturas. Como, por exemplo, o cumprimento da cota mínima de participação feminina nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal, estadual e distrital.
Ao registrar suas chapas, partidos e federações precisam preencher pelo menos 30% das candidaturas com mulheres. O maior número de cassações já registrado na história da República pós-1988 se dá em razão da fraude em cota de gênero. Que ocorre justamente nas convenções.
Nos cargos majoritários — Presidência da República, governos estaduais e Senado — essa regra não se aplica, já que a escolha dos eleitos ocorre diretamente pela maioria dos votos.
Principais datas do calendário eleitoral:
20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias para definição dos candidatos;
15 de agosto: prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
28 de agosto a 1º de outubro: exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno;
4 de outubro: primeiro turno das eleições, das 8h às 17h;
25 de outubro: eventual segundo turno.
Fonte: pelotas 13 horas




