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Entrega do IR 2022 é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil

IR 2022 traz mudanças e fica mais intuitivo

Prazo para entregar declaração IR 2022 vai até 29 de abril, lotes de restituição acontecerão entre 31 de maio e 30 de setembro

A Receita Federal anunciou uma série de novidades para o Imposto de Renda – IR 2022. Os contribuintes devem informar seus dados de renda referentes a 2021. Trata-se de um esforço para tornar a declaração um pouco menos árida e um pouco mais intuitiva.

As declarações começam, no entanto, nesta segunda-feira (7) a partir das 8h. E o prazo se encerra em 29 de abril. Os cinco lotes de restituição acontecerão, portanto, entre 31 de maio e 30 de setembro.

A entrega é, portanto, obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil.

Entre os novos recursos, estão a possibilidade de ter boa parte da ficha já pré-preenchida. Inclui-se empresas pagadoras, valores recebidos e consultas médicas. E também a opção de começar e terminar a declaração em diferentes plataformas com maior facilidade. Pelo celular e pelo computador, por exemplo.

Há ainda a possibilidade, para algumas pessoas, de receber o pagamento da restituição por PIX, e a inclusão de uma nova categoria só para declarar criptoativos, como bitcoin e NFTs.

Alimentando: novas informações

Alimentando é, acima de tudo, uma pessoa beneficiária (adulto ou criança) de pensão alimentícia definida por acordo judicial. A partir de agora, o programa solicita a informação de quem é o alimentante – pode ser o titular ou qualquer um dos dependentes.

Fiagro: Renda Variável

  • Os rendimentos do Fiagro – Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais devem, portanto, ser declarados na ficha de renda variável junto com os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs).
  • É permitida, no entanto, a compensação de resultados entre estes Fundos (Fiagro e FII).
  • Programa do IR 2022: outras novidades
  • Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal para 13 posições.
  • Não há, por fim, mais necessidade de emitir DARF de devolução do Auxílio Emergencial.
  • Atualização da mensagem: “Houve atualização nas informações de contato?”.
  • Fim das doações para Pronas/PCD e Pronon.
  • Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links.
  • Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta gov.br.
  • Campo novo da ficha RRA para informar os juros da ação judicial.
  • Importação do Carnê-Leão dos dependentes: desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web.

Veja como baixar o novo programa do IR 2022

A partir do dia 07 de março, o novo programa do IR 2022 estará, em síntese, disponível no site da Receita Federal. Se preferir fazer tudo pelo celular, baixe o app “Meu Imposto de Renda” disponível na App Store e Google Play.

Fonte: nubank