No momento, você está visualizando Maioria do STF decide validar Moratória da Soja
STF julga procedente ação contra leis estaduais, valida a moratória da soja e encerra processos administrativos que tramitavam no Cade. Foto: Divulgação/PM Campo Grande

Maioria do STF decide validar Moratória da Soja

Relator da moratória da soja no STF, ministro Flávio Dino defendeu que empresas privadas têm autonomia para definir critérios ambientais de compra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (12) validar a chamada Moratória da Soja, acordo celebrado há 20 anos pelas principais empresas que atuam no setor para barrar a compra de soja oriunda de áreas desmatadas.

Por maioria de votos, o plenário do Supremo entendeu que o pacto privado entre as empresas está de acordo com a Constituição e ajuda a preservar o meio ambiente.

Além disso, a Corte também determinou o arquivamento de processos administrativos que estão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para contestar validade da moratória e solicitar indenizações.

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação proposta pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). Contra uma lei de Mato Grosso que restringiu a concessão de benefícios fiscais para empresas que participam de acordos que limitam a expansão agropecuária. Além disso, o PCdoB também contestou uma lei de Rondônia que trata do mesmo tema.

Flávio Dino conduz voto sobre restrições a benefícios fiscais

O voto condutor do julgamento foi proferido pelo ministro Flávio Dino. O ministro entendeu que leis estaduais podem restringir benefícios fiscais e também se manifestou sobre a compatibilidade da moratória com a Constituição.

“A Moratória da Soja existe e amanhã pode continuar a existir. Nada está a impedir que atores privados pactuem relações de compra e venda, de acordo com suas políticas empresariais”, afirmou.

Placar da votação

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam a manifestação a favor da validade da moratória.

Em conclusão, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça ficaram vencidos em parte e entenderam que o Cade, e não o STF, deve analisar a validade da moratória.

Fonte: agência brasil