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Locais públicos de MS devem informar sobre depressão infantil. Lei começou a vigorar desde terça-feira (2) Foto: ALEMS

ALEMS LEI: Informações sobre depressão infantil serão divulgadas em locais públicos

Locais públicos de MS devem informar sobre depressão infantil

Começou a vigorar (2) nas repartições públicas de MS, nas escolas públicas ou privadas, nas unidades de saúde e locais de grande circulação de pessoas, a Lei nº 6.594, que versa sobre informações sobre depressão infantil. A proposta vem do Projeto de Lei nº 272/2025, de autoria do deputado Jamilson Name (PP). O objetivo da lei é ampliar a conscientização da população a respeito de saúde mental de crianças e adolescentes, com a divulgação de materiais informativos sobre sinais, sintomas da depressão e orientações de onde buscar atendimento profissional.

Os cartazes deverão conter, de forma clara e acessível, informações básicas sobre os principais sinais da depressão com foco nos sintomas em crianças e em adolescentes. Além disso, o material trará a orientação necessária sobre a importância de buscar atendimento profissional especializado. Do mesmo modo, constarão os locais exatos de atendimento. Por essa razão, os avisos incluirão os respectivos endereços, telefones e horários de funcionamento. Inclusive, o deputado Jamilson Name defende essa obrigatoriedade na justificativa do projeto de lei.

Saúde mental na infância e na adolescência deve ser tratada como prioridade

Segundo o parlamentar, a saúde mental na infância e na adolescência deve ser tratada como prioridade absoluta nas políticas públicas. Sobretudo, essa urgência se justifica diante do aumento da demanda por atendimento psicológico e psiquiátrico em idade escolar. Nesse contexto, a informação é compreendida como instrumento central de prevenção, ao permitir que familiares, educadores e a própria rede de proteção reconheçam precocemente sinais de sofrimento emocional. Outro aspecto destacado é a importância da escola e das unidades de saúde como espaços estratégicos de identificação e acolhimento.

A proposta dialoga de forma direta com os princípios fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente. Dessa forma, ela reforça o dever compartilhado do Estado, da família e da sociedade. Consequentemente, essa união atua firmemente na garantia do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes. Além disso, o projeto se articula perfeitamente com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Sobretudo, essa integração se manifesta no que se refere à promoção da saúde. Por fim, a iniciativa foca com igual prioridade na prevenção de agravos.

Fonte: ALEMS