Agora é oficial, não será mais obrigatório licenças e alvarás para pequenas empresas
Entrou em vigor (30) a lei de Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica de Campo Grande, a medida isenta normas de incentivo e proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, permitindo que as pequenas empresas funcionem sem pedir alvarás. Além de autorização; concessão; inscrição; permissão; alvará; cadastro; credenciamento; estudo; plano; registro e demais documentos exigidos pela fiscalização municipal.
Lei isenta pequenas empresas de Campo Grande, desse modo elas vão poder funcionar sem pedir alvarás
A prefeita Adriane Lopes (PP) sancionou a Lei Complementar 528/2024, que isenta, e a publicou no Diário Oficial do Município (Diogrande). O objetivo é reduzir a burocracia e acelerar o processo para microempreendedores e pequenos negócios classificados como ‘atividades econômicas de baixo risco’, liberando a Prefeitura das responsabilidades administrativas associadas às atividades.
A regra vale para os empresários com propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Contudo, estão excluídos do benefício da lei aquelas atividades com potencial de causar impacto significativo, como poluição ou problemas de trânsito. A saber, o município ainda vai publicar um decreto especificando quais são as atividades econômicas de baixo risco enquadradas pela nova lei.
Sempre fiscalizaremos as atividades econômicas.
No entanto, fiscalizaremos as atividades econômicas de baixo risco posteriormente, de ofício ou em razão de denúncia, para averiguar se o estabelecimento cumpre as normas pertinentes ao ramo da atividade econômica. Se um empreendimento ou atividade de baixo risco estiver em processo de licenciamento, ele poderá solicitar o reenquadramento.
Ao renovar a licença, os licenciados serão dispensados dos atos públicos de liberação. A lei determina o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Campo Grande faça as adequações necessárias.
Medida Federal
Contudo, embora a Prefeitura de Campo Grande só tenha publicado hoje, desde 2019 qualquer cidadão que deseje explorar uma atividade econômica classificada como de baixo risco está dispensado de solicitar qualquer tipo de autorização prévia ao Poder Público. Contudo, exceto para cadastros tributários, como o CNPJ, por exemplo.
Por fim, o benefício consta na Medida Provisória nº 881/2019 (MP da Liberdade Econômica). Definiram-se 287 atividades como “baixo risco” ou “baixo risco A”. Dentre elas estão agências de notícias; consultoria e auditoria contábil e tributária; psicologia e psicanálise; cabeleireiros, manicure e pedicure; bares; ensino de dança, música e idiomas; serviços de borracharia para veículos automotores.
Fonte: Agência Brasil/AB