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Nova lei destina dinheiro arrecadado com bets para o Funapol, garantindo recursos para a Polícia Federal cobrir gastos com saúde e operacionalização. Foto: Bruno Peres/agência brasil

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

 Com repasses escalonados, lei direciona recursos de apostas esportivas (bets) e injeta dinheiro no fundo da Polícia Federal

Lei sancionada (30) destina parte do dinheiro de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8 de 2026 tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado (8). Portanto, o texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva destina 3% dos recursos obtidos pelo governo com bets para o fundo.

A nova lei direciona os valores, antes destinados à seguridade social, para cobrir gastos com a saúde dos servidores da Polícia Federal (PF).

A destinação dos recursos das apostas será feita de forma gradual: 1% em 2026; 2% em 2027; e 3% a partir de 2028. Por outro lado, a norma autoriza ainda um repasse de até R$ 200 milhões feito pelo governo federal ao Funapol ainda em 2026. Utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), avaliou que a iniciativa será de “grande alcance” para a segurança pública do país. “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, destacou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação. “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”

Entenda

A Lei Complementar 89 de 1997 criou o Funapol para financiar as atividades da Polícia Federal (PF) e permitiu, originalmente, a destinação de até 30% dos recursos para despesas com diárias. A Lei 14.369 de 2022 ampliou para 50% esse limite e incluiu outros tipos de despesas não diretamente relacionadas à atividade-fim. Como parcelas de caráter indenizatório, com saúde desses servidores e com indenização por disponibilidade.

Com a nova lei, o governo elimina o limite para esse tipo de despesa e inclui novos gastos adicionais. Como o ressarcimento de despesas com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.

Em conclusão, o texto também autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio de gastos com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. Além disso, uma lei poderá criar a retribuição por atividade extraordinária para esses outros policiais.

Fonte: agência brasil/agência senado