Desta maneira, o novo prazo do Contran foi estendido para 1º de janeiro de 2024
Alguns equipamentos de segurança se tornaram itens obrigatórios nos carros novos vendidos no Brasil a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
De acordo com uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sua obrigatoriedade já deveria estar em vigência desde 2021, porém o Governo Federal aumentou os prazos em cerca de três anos devido à pandemia da Covid-19.
Por isso, os equipamentos como controle de estabilidade, luzes diurnas, alerta de cinto de segurança afivelado no painel e teste de impacto lateral se tornaram obrigatórios para a venda de veículos novos no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2024.
Devido a mudanças na legislação de trânsito
A resolução do Contran estava aprovada para o início de 2021, entretanto a Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) argumentou que as dificuldades enfrentadas pela pandemia de Covid-19 fariam com que o prazo não fosse viável.
Desta maneira, o novo prazo do Contran estendido para 1º de janeiro de 2024 com os novos itens obrigatórios carros.
Assim, todos os carros novos a partir de agora precisam sair de fábrica com luzes diurnas (as DRLs, que não precisam ser LEDs e podem ser lâmpadas convencionais), controle de estabilidade (ESC), alerta de cinto afivelado e teste de impacto lateral.
Indicação de frenagem brusca e repetidores de seta nos retrovisores ou para-lamas também se tornam obrigatórios. Mas, já para vans, ônibus e caminhões a obrigatoriedade para o controle de estabilidade passa a valer apenas em 1º de janeiro de 2025.
O trânsito brasileiro regulamentado pela Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e pelas Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos.
Fonte: terrabrasilnoticias