O grupo alimentação e bebidas puxou a inflação neste ano, com uma alta de preços acumulada de 8% no período
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial, fechou o ano com uma taxa de 4,71%. O índice é semelhante ao registrado em 2023 (4,72%). Ficando acima do teto da meta estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é 4,50%, diz IBGE.
Nesse sentido, o grupo alimentação e bebidas puxou a inflação neste ano, com uma alta de preços acumulada de 8% no período. Entre os produtos com maiores aumentos no ano estão óleos e gorduras (20,42%), carnes (19,48%), frutas (14,18%), bebidas (13,11%), leites e derivados (11,10%) e cereais, leguminosas e oleaginosas (10,04%).
Em seguida, aparecem os grupos de despesa saúde e cuidados pessoais (6,03%) e educação (6,82%). Os demais grupos apresentaram as seguintes taxas: despesas pessoais (5,12%), habitação (3,44%), comunicação (2,99%), transportes (2,32%), vestuário (2,25%) e artigos de residência (0,83%).
Dezembro
Assim, o IPCA-15, que mede a prévia da inflação oficial, registrou taxa de 0,34% em dezembro deste ano. Ficando abaixo da prévia do mês anterior (0,62%) e de dezembro do ano passado (0,40%). Dos nove grupos de despesas, cinco tiveram alta na prévia de dezembro deste ano.
Segundo IBGE, alimentação e bebidas apresentou o maior impacto no mês, com taxa de inflação de 1,47%, devido a itens como óleo de soja (9,21%), alcatra (9,02%), contrafilé (8,33%) e carne de porco (8,14%).
Outros grupos de despesa com altas importantes foram despesas pessoais (1,36%) e transportes (0,46%). O grupo habitação, com uma deflação (queda de preços) de 1,32%, ajudou a frear a prévia da inflação em dezembro, puxada pela energia elétrica residencial, cujo preço recuou 5,72%, devido ao retorno da vigência da bandeira tarifária verde no primeiro dia do mês.
O IPCA-15 trimestral, também conhecido como IPCA-E, registrou taxa de 1,51%, segundo o IBGE.
Saiba mais sobre o IPCA-15
Com divulgação na Internet iniciada em maio de 2000, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 – IPCA-15 difere do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apenas no período de coleta que abrange, em geral, do dia 16 do mês anterior ao 15 do mês de referência e na abrangência geográfica.
Atualmente a população-objetivo do IPCA-15 abrange as famílias com rendimentos de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial– IPCA-E foi criado em dezembro de 1991 e, a partir de janeiro de 1995, passou a ser divulgado trimestralmente. Desse modo, o IPCA-E é o acumulado trimestral do IPCA-15.
Fonte: Ag. Brasil