Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto da reforma do Imposto de Renda estabelece mudanças para a pessoa física. A medida faz parte do pacote de medidas tributárias proposto pelo governo Jair Bolsonaro. O texto entrará em vigor assim que o Senado avalia-lo. Em seguida, ele segue para sanção do presidente para entrar em vigor.
Para a pessoa física, o projeto prevê correção nas faixas de IR- Imposto de Renda e deve aumentar em mais de 5 milhões o número de brasileiros isentos do pagamento do tributo. Texto, porém, reduz o desconto simplificado na declaração anual, o que deve tornar nulo o efeito da correção da tabela para parte dos contribuintes.
Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes se beneficiará da proposta. Entretanto, destacam que o efeito da correção da tabela será praticamente nulo. Sobretudo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.
O texto da reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados estabelece mudanças para a pessoa física. Isto é, a medida faz parte do pacote de medidas tributárias proposto pelo governo Jair Bolsonaro.
Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
Imposto de Renda – Isentos – nova faixa
O projeto prevê elevar a faixa de isenção (o ganho mensal livre de imposto de renda) de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil– uma correção de 31%. Com a nova faixa de isenção, mais de 5,6 milhões ficarão isentos e, portanto, deixarão de pagar o tributo.
Com isso, os isentos passariam dos atuais 10,7 milhões para 16,3 milhões de pessoas. Já os demais trabalhadores celetistas teriam um desconto menor no contracheque. As demais faixas do IR se ajustarão em menor proporção (cerca de 13%), a princípio.
“Pensando num sistema com um todo, a mudança de alargar a base e ter faixas para beneficiar aquelas pessoas com uma renda menor é importante para dar maior progressividade ao sistema”, diz Frederico Bastos, professor do Insper.
Redução do desconto na declaração simplificada
O projeto reduz o limite de desconto simplificado na declaração de ajuste anual para R$ 10.563,60. Pelas regras atuais, o desconto “padrão” (valor que se pode abater dos rendimentos e sobre o qual não vai incidir o imposto) é de 20%. Ou seja, dos rendimentos tributáveis anuais, limitado a R$ 16.754,34. O abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
Imposto de Renda – Pessoa física e jurídica
Inicialmente, o projeto previa que o contribuinte poderia optar pela declaração simplificada se tivesse até R$ 40 mil de renda anual. Contudo, pelo acordo firmado com o relator, esse limite foi retirado. Isto é, o contribuinte de qualquer faixa salarial poderá optar por esse modelo.
Entretanto, o texto da reforma do Imposto de Renda aprovada na Câmara dos Deputados estabelece mudanças para a pessoa física – a medida faz parte do pacote de medidas tributárias proposto pelo governo Jair Bolsonaro. Isto é, o texto ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente para entrar em vigor.
Para a pessoa física, o projeto atualiza as faixas de renda da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), isentando um número maior de contribuintes. Por outro lado, reduz o limite de desconto simplificado na declaração anual.
Na avaliação dos especialistas, boa parte parte dos contribuintes devem ser beneficiados pela proposta, mas destacam que o efeito da correção da tabela tende a ser praticamente nulo em termos anuais nas faixas de renda mais elevadas.