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Governo sancionou lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Foto: agência brasil

Governo sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

Governo sanciona nova lei que busca modernizar o sistema de transporte público no país

O governo federal sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo do texto é modernizar a política desse tipo de transporte no país. Com a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e da operação dos transportes públicos urbanos.

Um dos avanços estruturais do novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, no qual o financiamento do transporte coletivo recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada (14) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A medida abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide é um tributo federal cobrado na importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, tem seus recursos destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

O Congresso Nacional aprovou o texto em maio. Ademais, a proposta também fortalece a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, amplia a transparência na gestão pública, promove a transição para fontes renováveis de energia e cria mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e o monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro ponto de destaque é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. Além disso, o texto também vincula a remuneração das operadoras ao desempenho e à qualidade dos serviços prestados.

Vetos

Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo tiveram como objetivo preservar a sustentabilidade fiscal. E evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes.

O texto retirou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público. Além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

“A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população”, diz o comunicado, ao acrescentar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários.

“O que foi retirado foi a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema”, reforçou a Presidência.

Por outro lado, o governo também vetou dispositivos relacionados às competências dos entes federativos. Como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios. Evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte.

Por fim, outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas. Regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, as medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e, além disso, preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.

Fonte: agência brasil