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A Fapec já finalizou a revisão e atualização da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e Código de Uso de Obras de Campo Grande. Foto: Divulgação

Fapec finaliza revisão da lei do uso do solo e código de obras em Campo Grande

Fapec apresentou, em audiência pública , três minutas de projetos de lei que devem servir para novas regras

A Fapec (Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura) já finalizou a revisão e atualização da Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo e Código de Uso de Obras de Campo Grande. As mudanças estão contidas em três minutas de projetos de lei discutidas em audiência pública na Câmara Municipal de Campo Grande.

A ideia da audiência é apresentar o texto e as novidades a representantes das entidades envolvidas e interessadas na discussão, assim como ouvir sugestões dos mesmos. As propostas confeccionadas por um grupo técnico contratado pela prefeitura junto à Fapec. A legislação faz o regramento do “uso da cidade”, como sistema viário e loteamento. O documento regula todo o uso do solo do município.

Uma das principais demandas das entidades envolvidas é desburocratização da lei. Segundo o presidente do Secovi (Sindicato da Habitação), Geraldo Paiva, no entanto, é preciso tomar cuidado para que a simplificação não deixe brechas demais.

“É preciso simplificar os processos, não a interpretação da lei. Eu li as minutas e concordo com 90% dela. Só acho que existem alguns pontos que podem dar problema lá na frente. Fico preocupado de ficar subjetivo demais”, disse ele.

Solo obras Campo Grande

Inclusive, há menos de uma semana, no último dia 24, engenheiros, arquitetos e urbanistas relataram dezenas de problemas que enfrentam todos os dias para realizar obras na Capital. Nas palavras deles, a legislação é desatualizada, sem clareza, atrasada em relação às outras cidades e burocrática. Os profissionais que dependem da lei para trabalhar reclamaram, ainda, da falta de um canal de comunicação para alteração de documentos exigidos e atendimento para tirar dúvidas nos órgãos que autorizam as obras.

Esses termos estão entre outros 57 tópicos apontados como os maiores problemas na lei e que precisam ser alterados ou corrigidos. Além disso, a lei não segue à risca, como deveria, o PDDUA (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Campo Grande). A Fapec teve acesso a esses tópicos e os levou em consideração.

A minuta do projeto da Lei do Código de Obras e Edificações (COE) de Campo Grande tem 43 artigos e substitui uma lei de 1979. Toda a estrutura da lei modificada.

Toda a parte de licenciamento, de quais documentos são necessários, bem como alvarás foram alterados. Os prazos de validade dos alvarás também seriam estendidos com a nova lei de 1 ano e meio para 2 anos.

Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo

Já a Louos (Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo) é de 2005 tendo, portanto, 19 anos de vigência.

Na nova proposta, os imóveis nas áreas urbanas poderão aplicar disposições específicas, enquanto o uso do solo será classificado em cinco categorias: residencial, comercial, serviços, industrial e especial. As atividades econômicas devem seguir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e serão isentas de alvarás se consideradas de baixo risco.

Áreas construídas exclusivamente para estacionamento não computadas para a classificação de porte dos empreendimentos, exceto em algumas condições específicas.

A nova legislação também estabeleceria diretrizes sobre compatibilidade locacional e instrumentos do PDDUA. A compatibilidade locacional é essencial para a implantação de atividades e empreendimentos, conforme detalhado em anexo específico.

No entanto, atividades na zona rural, nas zonas especiais de interesse econômico e na Orla Ferroviária estão dispensadas dessa exigência. Essa informação incluída na Certidão de Conformidade emitida pelo órgão responsável.

Zonas Especiais de Interesse Social

A legislação em discussão também permite que a área permeável que exceder o estipulado pela zona ambiental seja contabilizada como área virtual para a taxa de ocupação.

Além disso, nas Zonas Especiais de Interesse Social 2 (ZEIS 2), a produção de unidades habitacionais será isenta de Obrigações de Desenvolvimento e Ocupação do Solo (OODC), desde que atenda a um mínimo de 70% do cadastro da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (AMHASF).

O capítulo VII da nova legislação de Campo Grande introduz importantes instrumentos ambientais com o objetivo de melhorar a qualidade de vida urbana e promover a sustentabilidade. As estratégias incluem ações para otimizar a drenagem urbana e implementar medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

Entre as ações destacadas estão: reuso de água de chuva, jardins de chuva, trincheiras de infiltração, vagas verdes, instalação de placas fotovoltaicas e soluções baseadas na natureza (SbNs).

O texto propõe que para solicitar a alteração de uso por meio de alvará de funcionamento, é obrigatória a apresentação da Certidão de Requalificação Imobiliária (CRI).

Acessibilidade universal solo obras Campo Grande

Esta certidão deve comprovar que o empreendimento atende a vários critérios essenciais: classificação das categorias de uso permitidas na zona ou eixo de adensamento, conforme o PDDUA, compatibilidade locacional, de acordo com as normas estabelecidas, exigências de vagas de estacionamento. E acessibilidade universal.

A nova legislação de Campo Grande também permitiria a transferência ou substituição de alvarás de funcionamento para estabelecimentos já autorizados, desde que a nova atividade ou localização esteja em conformidade com as normas de compatibilidade locacional.

Empreendimentos irregulares poderão ser regularizados apenas por meio de legislação específica, com um intervalo mínimo de cinco anos entre regularizações. Exigências ambientais poderão impostas em casos de extrapolação da taxa de ocupação, sem taxas auxiliares.

Já questões omissas analisadas pelo Comitê Técnico de Urbanismo, que dará pareceres para a formalização de normas técnicas. O Poder Executivo também regulamentará incentivos ao uso e ocupação do solo nas Zonas Especiais de Interesse Cultural (ZEIC).

Fonte: pm campo grande