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Comemoramos no dia 1º de outubro, 17 anos da promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa

Estatuto do Idoso passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa

Inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto

A partir desta segunda-feira (25/7), o Estatuto do Idoso ganha nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A mudança aprovada por deputados e senadores e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro está publicada no DOU. A nova norma (lei 14.423/22) tem origem no PL 72/18, do senador Paulo Paim, que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado em 2019, o PL confirmou pela Câmara em junho deste ano. Sendo assim, a norma substitui, em toda legislação, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente. Segundo Paim, o termo “idoso” era excludente:

“Assim como outros termos masculinos, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, sejam homens ou mulheres – embora mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos. Considerando não somente o respeito ao seu maior peso demográfico. Mas também a necessidade de maior atenção estatal para a potencial dupla vulnerabilidade associada ao envelhecimento feminino, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) tem recomendado a substituição em todos os textos oficiais.”

Além disso, inicialmente o projeto previa a mudança apenas do nome do estatuto. Mas, relator no Senado, Romário propôs, por meio de emenda, a substituição dos termos em todo o texto da lei.

Estatuto Pessoa Idosa

Comemoramos no dia 1º de outubro, 17 anos da promulgação do Estatuto da Pessoa Idosa, a lei 10.741/03 que veio para assegurar os direitos aos idosos, oferecendo garantias efetivas.

O Estatuto utilizou, para definir quem é “idoso”, o critério cronológico. A partir de um limite etário, à pessoa com idade igual ou superior 60 anos. Portanto, tal definição está elencada no primeiro artigo dessa norma jurídica, não havendo qualquer dúvida sobre o assunto.

Fonte: camara.leg