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A área econômica diz que o correto seria comparar a arrecadação total de ICMS do ano atual com o ano passado

Estados e União abrem negociação no STF para regras do ICMS

Os governos estaduais terão representação por seis secretários de Fazenda – um de cada região do país

Representantes dos governos estaduais e da União se reúnem na tarde desta terça-feira (2/8), pela primeira vez, em uma comissão especial criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar um entendimento unificado sobre as novas regras do ICMS.

O colegiado, criado por ordem do ministro Gilmar Mendes, tem até o início de novembro para pacificar a aplicação de leis recentes – aprovadas pelo Congresso e sancionadas por Jair Bolsonaro. Que alteraram a incidência do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Sendo assim, uma das principais mudanças foi o teto de 17% a 18% estabelecido para a cobrança do imposto nesses setores, que passaram a ser classificados como “bens e serviços essenciais”. Os estados querem ser ressarcidos pela perda de arrecadação decorrente da nova regra, mas o Ministério da Economia discorda do cálculo proposto pelos governadores.

Portanto, a primeira “reunião de conciliação” será de forma virtual. Além de representantes dos estados e da União, foram convocados representantes da Câmara, do Senado e do Tribunal de Contas da União (TCU). Aliás, os municípios poderão indicar dois representantes.

No ato que criou a comissão, Gilmar Mendes diz que o colegiado “servirá também para ouvir especialistas e experts em contas públicas e arrecadação de ICMS”. O mecanismo, diz o texto, “gerará as condições para o estabelecimento de amplo debate entre os entes federativos e a sociedade civil”.

A posição dos estados

Representantes dos governos estaduais afirmaram (1/8) que o principal pleito será a compensação integral do ICMS perdido pela regras de limitação da alíquota sobre combustíveis, energia, transporte público e telecomunicações.

A conta, segundo os estados, deve considerar apenas a arrecadação desses setores no segundo semestre de 2022. Comparada com os mesmos setores no mesmo período de 2021. E não deve levar em conta nenhum gatilho ou piso para o ressarcimento.

Por essa proposta, a compensação seria feita com o abatimento na dívida dos estados e do Distrito Federal com a União. Ou em dívidas com entes privados, nas quais a União consta como garantidora.

Os estados avaliam que as decisões liminares (provisórias) assinadas por Alexandre de Moraes e Luiz Fux nas últimas semanas – “congelando” o pagamento das dívidas de Alagoas, Maranhão, São Paulo e Piauí em razão da disputa pelo ICMS. Aumentaram o poder de barganha dos governadores na negociação atual.

Contudo, os governos estaduais terão representação por seis secretários de Fazenda – um de cada região do país. Além do presidente do conselho nacional de gestores da área (Comsefaz). A lista enviada ao STF é composta por:

  • Décio Padilha (Pernambuco), presidente do Comsefaz;
  • Fábio Fernandes Pimenta (Mato Grosso);
  • Renê de Oliveira e Sousa Júnior (Pará);
  • Fernanda Mara Pacobahyba (Ceará);
  • Felipe Salto (São Paulo), e
  • Marco Aurelio Cardoso (Rio Grande do Sul).

A posição da União sobre as regras do ICMS

O governo Jair Bolsonaro deve ser representado na reunião por integrantes do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União (AGU). Mas, a União já antecipou em posicionamentos oficiais, nas últimas semanas, parte dos argumentos que deve levar à mesa de conciliação sobre as regras do ICMS.

O Ministério da Economia defende, por exemplo, que o trecho da lei que trata da eventual compensação a estados e municípios cita o “exercício [financeiro] de 2022” na comparação com “a arrecadação deste tributo no ano de 2021”.

Com base nisso, a área econômica diz que o correto seria comparar a arrecadação total de ICMS do ano atual com o ano passado. Aliás, um cálculo que só pode ser feito em 2023.

O governo rejeita a possibilidade de antecipar repasses sem que essa conta esteja fechada, inclusive, porque acredita que os estados não registrarão perda em 2022. Desse modo, a alíquota menor, segundo as estimativas do governo, teria compensação pelo aumento da atividade econômica.

Além disso, a lei estabelece que a compensação aos estados só será feita se a diferença entre as arrecadações de 2021 e 2022 for superior a 5%.

“Logo, de acordo com a lei aprovada pelo Congresso, não há que se falar em antecipação de valores que ainda não tiveram apuração. E não há condições de saber se um determinado ente fará jus a alguma compensação. Pois, para que isso ocorra, é necessário haver redução na arrecadação do ICMS em 2022 superior a 5% em relação à arrecadação do mesmo tributo em 2021. O exercício de 2022 ainda está em curso. No entanto, somente em 2023 se saberá se houve redução na arrecadação em 2022. E, caso haja, qual foi o percentual dessa redução”, diz uma nota divulgada pelo Ministério da Economia na última semana.

Outras frentes

A disputa entre o governo federal e os estados não deve se encerrar na conciliação mediada pelo STF. Há, ainda, vetos de Bolsonaro que não tiveram apreciação pelo Congresso no projeto de lei que limitou o ICMS sobre combustíveis e outros setores.

Na quarta, o presidente do Comsefaz deve se reunir com o Ministério da Economia e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), para debater um desses vetos.

Se for restaurado, o trecho barrado por Bolsonaro obrigará a União a transferir aos estados valores suficientes para garantir o cumprimento dos pisos constitucionais da educação e da saúde. Certamente, pode estar em risco se a arrecadação de ICMS cair.

Segundo o cálculo dos secretários de Fazenda, a derrubada desse veto pode significar transferências adicionais de R$ 15 bilhões a R$ 17 bilhões para os estados e o Distrito Federal no segundo semestre. Dessa forma, o governo federal defende a manutenção do veto.

Fonte: brasil.perfil