Pela internet, pedidos podem ser enviados até as 8h. Já o atendimento presencial ocorrerá até as 19h
Esta quinta-feira (15) é o último dia para que os partidos políticos, as federações e as coligações registrem suas candidatas e seus candidatos para concorrerem nas Eleições 2024. Os candidatos podem fazer as inscrições para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, de acordo com o calendário eleitoral, até as 8h, por transmissão via internet, ou até as 19h, em mídia entregue nos juízos eleitorais, que devem estar em atendimento presencial até esse horário.
Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas). Responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.
Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas.
Substituições – eleições 2024
De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, o partido político, a federação ou a coligação podem substituir a candidata ou o candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, ou que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.
O partido ou a federação a que pertencer à candidatura substituída deve fazer a escolha de substituta ou substituto na forma estabelecida no estatuto. O responsável deve requerer o pedido de registro em até dez dias contados do fato, incluindo a anulação de convenção, ou a notificação do partido, ou da federação da decisão judicial que originou a substituição.
Quem pode se candidatar?
Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal. Ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos. Ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada.
Você deve estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Fonte: TSE